O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma montadora e uma revendedora a pagarem R$ 10 mil a um cliente que precisou ir dez vezes à concessionária em menos de um ano por causa de sucessivos defeitos mecânicos no carro novo. A decisão é de 2ª instância e foi tomada com unanimidade.
O homem comprou o carro em setembro de 2012. Os problemas teriam acontecido nos dez meses posteriores. Em defesa, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente.
Segundo a concessionária, os defeitos apontados são em acessórios e não comprometem a segurança do consumidor. Já a montadora diz que não identificou as falhas nas idas do homem à loja. Também apontou haver “condições severas” de utilização do veículo, cuja quilometragem em quatro meses ultrapassou 10 mil.
“A assertiva de que o veículo era utilizado em condições severas não infirmam o direito do consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30.000 km por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo para deixar guardado em casa”, diz a sentença.
“Considerando que o automóvel se transformou em instrumento de trabalho, e o consumidor pagou preço razoável pelo conforto agregado, os defeitos de fabricação, que exigem frequência exagerada ao concessionário, rendem abalo emocional no consumidor que reclama reparação”, completa o texto.