Ministro Fernando Haddad quer recompor orçamento com alta do IOF, aprovação de MP e corte em benefícios fiscais

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que precisa das receitas a serem geradas pelo aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), da aprovação da Medida Provisória nº 1.303/2025 e de um corte de pelo menos R$ 15 bilhões em gastos tributários para fechar as contas de 2025 e 2026.
O chefe da Fazenda concedeu entrevista ao jornal Valor Econômico e detalhou que, originalmente, o governo pretendia cortar R$ 40 bilhões e abranger todos os incentivos fiscais.
Primeiro decreto derrubado em mais de 30 anos
- A votação da Câmara e do Senado dessa quarta-feira (25/6), que resultou na derrubada do decreto presidencial de reajuste do IOF, é algo que não ocorria há mais de 30 anos.
- A última vez que um decreto presidencial acabou derrubado pelo Congresso Nacional foi em 1992, no governo de Fernando Collor de Mello.
- À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.
- Agora, em derrota expressiva para o governo, a Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários e, horas depois, o Senado confirmou a anulação em votação simbólica.
Haddad salientou que a intenção, entretanto, sofreu resistência do Congresso Nacional em incluir benefícios fiscais de natureza constitucional, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Por isso, o valor final do corte ficou em R$ 15 bilhões.
O ministro afirmou que a equipe econômica da pasta chegou a preparar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) abrangente para regulamentar a redução de todos os subsídios fiscais. Atualmente, a Fazenda trabalha com alternativas para viabilizar um corte apenas em incentivos infraconstitucionais.
“Nós temos que voltar a conversar com os líderes, mas acredito em algo em torno de R$ 15 bilhões [de arrecadação]. Pensava-se aqui na Fazenda em algo maior, pois se previa incluir todos os benefícios, por meio de PEC. Nesse caso, o impacto seria próximo de R$ 40 bilhões, mas veio a demanda dos líderes para não mexer em benefícios constitucionais”, explicou Haddad, em entrevista divulgada nesta terça-feira (1º/7).
Sobre a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso e uma possível ação judicial que poderá ser apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro destacou que tem o dever de “defender a Constituição”, indicando que considera inconstitucional o decreto legislativo aprovado por deputados e senadores.
“O que o presidente me disse na sexta-feira — e deve estar sendo resolvido hoje [segunda-feira] com a AGU — foi: ‘Tenho o dever funcional de defender a Constituição, pois jurei cumpri-la. Se o advogado-geral disser que o decreto legislativo invade prerrogativas do Executivo, tenho de defender o ato por dever funcional’.”
“Não é uma questão política. Não tem nada a ver com conveniência. É uma questão de prerrogativas constitucionalmente atribuídas ao chefe do Executivo. Ele não pode modificar a Constituição por omissão. Isso também não tem relação com rompimentos institucionais, assim como quando o Congresso decide derrubar um veto presidencial”, finalizou.
ADI no STF
Antes que a AGU decidisse se ingressaria ou não com uma ação judicial, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão de deputados e senadores de derrubar o IOF. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Inicialmente, o processo havia sido encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, que o devolveu ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, solicitando a redistribuição, por haver semelhanças com outros processos em tramitação no STF sob a relatoria de diferentes ministros.
Barroso destacou, em decisão proferida nessa segunda-feira (30/6), que a ADI deve ser redistribuída, citando um artigo do regimento interno do STF que prevê a regra de distribuição por prevenção quando houver coincidência total ou parcial dos objetos das ações.
O magistrado ressaltou que há conexão entre o caso e processos sob relatoria de Moraes, mesmo que não tenham o mesmo objeto formal. Isso porque Moraes analisa a ADI 7.827 relacionada a decretos presidenciais — o que se assemelha ao caso do PSol, já que o Congresso derrubou um decreto publicado pelo presidente Lula.
O PSol argumenta que o decreto legislativo editado pelo Congresso, sob argumento de “exorbitância do poder regulamentar do Presidente da República”, é inconstitucional. Segundo a peça inicial, o Executivo, ao elevar as alíquotas, limitou-se “a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.
“Trata-se, portanto, de competência constitucional do Presidente da República, e não de uma delegação legislativa ou de exercício de função regulamentar ordinária”, alega o documento protocolado no STF. “O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição”.
Ao pedir a suspensão imediata da decisão do Congresso, a sigla justifica que o “não deferimento da medida cautelar implicará grave insegurança jurídica e poderá desencadear a proliferação de litígios tributários em massa”.