domingo, 08/06/25
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Governo regulamenta teletrabalho por jornada, turno ou produção

Durante a solenidade que implementou o Programa Renda e Oportunidade, também foi lançado um programa de qualificação profissional

Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, na manhã desta sexta-feira (25/3), três medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional, como parte do Programa Renda e Oportunidade. Os dispositivos preveem mudanças relacionadas ao teletrabalho, previsto no art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de fomentar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores e suas famílias em situações de calamidade.

O primeiro dispositivo trata de mudanças no regime de contratação pelo teletrabalho e auxílio-alimentação. Com a nova norma, a modalidade de trabalho poderá ser realizado por jornada, por turno ou por produção.

Veja algumas das mudanças que a medida sobre teletrabalho proporcionará:

  • O limite de dias em que o trabalhador poderá realizar o teletrabalho deixa de ser especificado a 3 dias.
  • A regra também possibilita que o trabalhador compareça à empresa para realização de atividades, sem que a caracterização da modalidade de teletrabalho seja prejudicada.
  • Trabalhadores que residem em cidades diferentes da localidade em que foi contratado terá regras específicas.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, algumas empresas estariam violando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com a concessão de outros benefícios. A segunda medida provisória abrangerá justamente essa questão e fará com que os trabalhadores passem a receber efetivamento os valores, segundo a pasta.

“Lamentavelmente, muitas empresas enverederam para pagar outros benefícios, menos a alimentação. Que fique claro para todo o país que os programas de alimentação são para alimentar o trabalhador”, disse o chefe da pasta, durante a solenidade.

A terceira e última medida provisória tratará sobre medidas relacionadas a trabalhadores, em estado de calamidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a norma permitirá que o setor público aja “tempestivamente”.

A facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios, estão entre as medidas para essa classe de trabalhadores.

O dispositivo também garantirá que gestores possam utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial).

Programa Caminho Digital

Durante a cerimônia também foi lançado o programa Ca (Sminho Digital. A iniciativa, segundo a pasta, oferecerá cursos de capacitação digital e inserção profissional aos participantes. Cerca de 5 milhões de trabalhadores poderão se inscrever.

O projeto foi desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil e ofertará mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. Além disso, a plataforma oferecerá um teste vocional para auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo, com suas pretensões profissionais.

Para viabilizar o programa Caminho Digital, diversas instituições, públicas e privadas, atuarão como parceiras do Ministério do Trabalho para divulgação e mobilização, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

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