A medida foi publicada após o Congresso Nacional derrubar veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei sobre o assunto
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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18/3), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O programa permite o refinanciamento de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas de empresários dos regimes Simples e Microempreendedor Individual (MEI).
A medida foi publicada após o Congresso Nacional derrubar, em sessão conjunta na última semana, o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei complementar (PLP) sobre o assunto.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, também poderão aderir ao programa os empresários que se encontram em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
A adesão ao programa será realizada até o último dia útil do mês de abril. Durante o prazo de 188 dias, contando o mês de entrada no Relp, fica vedada a inclusão de débitos vencidos ou que vierem a vencer no período em qualquer modalidade de parcelamento.
Poderão ser pagos ou parcelados no programa os débitos apurados na forma do Simples, desde que vencidos até o mês de fevereiro.