quarta-feira, 08/10/25

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Governo cobra R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial

A cobrança é focada em cidadãos com maior capacidade financeira e que receberam valores mais altos a devolver

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. Foto: Agência Brasil

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões referentes a pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. O valor deve ser restituído por 177,4 mil famílias que receberam o benefício durante a pandemia de Covid-19 sem atender aos critérios legais.

As notificações, enviadas desde março, têm como alvo pessoas que receberam o auxílio em 2020 ou 2021, mas que, de acordo com cruzamentos de dados do Governo Federal, não preenchiam os requisitos para recebimento.

A cobrança é focada em cidadãos com maior capacidade financeira e que receberam valores mais altos a devolver. As irregularidades foram identificadas por meio de análise de bases de dados oficiais. Os principais motivos para a devolução são:

Não há cobrança de juros ou multa.

As formas de pagamento aceitas são PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (este último, pagável apenas no Banco do Brasil).

DIREITO À DEFESA E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO

O sistema assegura o direito de defesa aos cidadãos que discordarem da notificação. O prazo para apresentar um recurso é de até 30 dias. Se a defesa for negada, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou entrar com um novo recurso.

O débito pode ser cancelado caso se comprove erro no cadastro, inconsistência nas bases de dados ou ocorrência de fraude.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o cidadão poderá sofrer punições legais. As consequências incluem a inscrição do nome na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que pode levar à negativação em serviços de proteção ao crédito.

Os estados com o maior número de pessoas notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

CUIDADO COM GOLPES

O MDS não envia links diretos nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A orientação é que o cidadão acesse diretamente o site oficial do ministério para consultar sua situação e efetuar qualquer pagamento, evitando assim golpes.

Em caso de dúvidas, a população deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais do MDS. Um guia de uso do Vejae e uma seção de perguntas frequentes (FAQ) estão disponíveis no portal para auxiliar os cidadãos.

Ter tido vínculo empregatício formal ativo no período do recebimento;

Ter recebido, de forma conjunta, benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego ou Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);

Apresentar renda familiar superior a três salários mínimos; ou

Ter sido beneficiado por duplicidade de pagamento.
*
QUEM ESTÁ ISENTO DA DEVOLUÇÃO?
O MDS esclarece que a ação não atinge pessoas em situação de vulnerabilidade. Estão isentos da obrigação de restituir os valores:

Beneficiários do Bolsa Família;

Cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);

Quem recebeu valores totais inferiores a R$ 1,8 mil;

Pessoas com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO E QUAIS SÃO OS PRAZOS?
A regularização deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.
Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitar o débito é de até 60 dias, contados a partir da data da notificação no sistema. O pagamento é realizado dentro do próprio Vejae, via PagTesouro, e oferece as seguintes condições:

Pagamento à vista;

Parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela;

 

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