O Ministério da Educação autorizou as escolas técnicas a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais no restante do ano de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).
Para optar por suspender as aulas ou trocar por atividades não presenciais, cada instituição terá de seguir orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde do estado/município/distrito onde a escola estiver localizada. A medida vale para instituições públicas e privadas.
Caso a escola opte por suspender, as aulas terão que ser repostas integralmente para que seja cumprida carga horária estabelecida nos planos de curso. Para isso, a instituição fica autorizada a alterar o calendário letivo, incluindo férias e recessos.
Já as escolas que escolherem seguir dando aulas de forma não presencial terão de assegurar que os estudantes, cada um em sua casa, terão acesso aos materiais de apoio e orientação que permitam a continuidade dos estudos. Para optar pela modalidade de educação a distância, deve-se seguir o art. 33 da Resolução CNE/CEB nº6, de 2012.