Portaria conjunta do MDS e do INSS detalha alterações na legislação feitas no fim de 2024. Novas normas definem critérios de cálculo e atualização cadastral do benefício.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O documento regulamenta mudanças na legislação feitas no fim de 2024 e, entre outros aspectos, altera a forma de calcular o benefício.
Agora, os rendimentos obtidos por meio de atividades informais serão considerados no cálculo para a concessão do BPC.
O beneficiário também precisará informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego.
- 🔎 O objetivo do governo com as mudanças é evitar o acúmulo de benefícios e controlar o crescimento dos gastos com o BPC.
As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamentam mudanças feitas pelo governo há cerca de um ano e valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas.
A portaria conjunta também permite a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.
Em outras palavras, o BPC continuará garantido sempre que a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Veja abaixo as novas regras do BPC.
Bases para cálculo
A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.
Definição de renda
A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:
- bolsas de estágio supervisionado;
- rendimentos de contrato de aprendizagem;
- valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Regras adicionais
- Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo;
- O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego;
- Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Conversão automática em auxílio-inclusão
Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.
Com isso, segundo o governo, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A medida garante que a pessoa com deficiência continue recebendo o apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada, servindo como incentivo à inclusão produtiva.
O objetivo é evitar a interrupção do benefício e garantir uma transição mais estável para quem entra no mercado de trabalho.
Atualização cadastral
O beneficiário, ou seu representante, deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.
Requerimentos
Em caso de pendências, o beneficiário terá até 30 dias para apresentar a documentação ou atender às exigências. Passado esse prazo, o pedido será considerado desistido, e será necessário realizar uma nova solicitação.