O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do senador Otto Alencar (PSD-BA) para que fosse aberto um inquérito para apurar a suposta disseminação de informações falsas, as chamadas fake news, pelo presidente Jair Bolsonaro.
O parlamentar cita uma mensagem anônima encaminhada por Bolsonaro ao ex-ministro Sergio Moro, no dia 22 de abril, com acusações a adversários políticos na Bahia. A conversa foi descoberta em meio às investigações do inquérito que apura a suposta ingerência de Bolsonaro na Polícia Federal.
Registros anexados ao inquérito em andamento indicam que Moro recebeu a mensagem, mas não respondeu.
Ao STF, o senador afirmou que houve um “encontro fortuito de provas” no inquérito e que a conduta do presidente precisava ser apurada.
Em sua decisão assinada nesta quinta-feira (19), o ministro do STF apontou questões processuais para rejeitar a abertura de uma investigação e afirmou ainda que não há elementos que caracterizem disseminação de notícia falsa nesse caso.
Mendes disse ainda que a alegada ofensa à honra do senador, um dos políticos citados na mensagem, ocorreu através de compartilhamento de conteúdo em caráter privado entre o presidente e o ex-ministro.
“Não se vislumbra, sequer em tese, a intenção de divulgar a terceiros fatos ofensivos à honra do postulante. Também inexiste qualquer indício concreto que o presidente da República soubesse que se tratava de notícia falsa ou que tenha sido o responsável pela redação da mensagem considerada ofensiva”, escreveu.
O ministro afirmou que compete à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa para processar e investigar notícias de crimes envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
Em sua decisão, o ministro criticou pedidos de políticos para que o STF abra investigações contra autoridades com foro na Corte. Gilmar defendeu que os parlamentares deveriam procurar a PGR, a quem cabe propor as apurações.
O ministro reconheceu que as regras internas do STF permitem o envio desses pedidos à PGR, mas que isso tem potencial de gerar “factóides políticos”. Nessas situações, afirmou, há jurisprudência que permite que os pedidos não sejam enviados à PGR como forma de “resguardar institucionalmente” o STF.
“Nos casos em que esse encaminhamento possa gerar repercussões políticas indevidas, ou seja, a criação de ‘factóides políticos’ de que o STF estaria ‘processando autoridades, a jurisprudência do tribunal estabelece o não encaminhamento das informações, inclusive como forma de se resguardar institucionalmente a Corte”, afirmou o ministro.