terça-feira, 16/12/25
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Gilmar Mendes vota por inconstitucionalidade de lei do Marco Temporal

Primeiro a votar em plenário virtual, Gilmar Mendes, julgou inconstitucional trecho da Lei nº 14.701/2023 sobre o Marco Temporal

Ministro Gilmar Mendes (STF). Foto: KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de trecho da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O Congresso, após derrubar decisão do STF, estabeleceu como critério de demarcação das terras indígenas a presença deles nas terras na data da promulgação da Constituição, de 5 de outubro de 1988. O caso, no entanto, voltou à Corte.

Depois de ampla discussão sobre o tema, Gilmar, relator de quatro ações que tratam do tema, pediu que o julgamento fosse marcado em plenário virtual. A análise começou nesta segunda-feira (15/12), com o voto do decano da Corte, e vai até quinta-feira (18/12).

Gilmar considerou inconstitucional o trecho da Lei nº 4.701/2023 que instituiu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Entre outros pontos, o ministro também propôs a fixação de prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos demarcatórios pendentes, como forma de sanar omissão e mora inconstitucionais que perduram há mais de 30 anos.

“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em
prazo razoável, porém peremptório”, afirmou o ministro.

Marco Temporal

  • A chamada “tese do marco temporal” estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
  • Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para a demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.
  • No voto desta segunda, Gilmar reafirma o entendimento.
  • O relator ressaltou que a lei é desproporcional e não assegura segurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação e impondo uma prova praticamente impossível à população indígena.

Segundo Gilmar no voto, a sociedade “não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”.

Os ministros analisam em plenário virtual as ADCs 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586.

Discussão do Marco Temporal

A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O debate voltou a ganhar força em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ — onde também vivem povos Guarani e Kaingang —, recebeu repercussão geral.

Gilmar Mendes passou o último ano concentrado na realização de audiências de conciliação para tentar um acordo sobre o tema. O ministro liberou os processos para julgamento na semana retrasada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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