Lei obriga os hospitais públicos e privados do DF a adotarem processos com mais atenção à mulher, de forma a estimular o nascimento sem cesárea. Participação das doulas agora é direito garantido
As gestantes que desejarem serão acompanhadas por doulas em hospitais públicos e privados do Distrito Federal. Desde ontem, o direito virou norma com a vigência da Lei nº 5.534, que estabelece parâmetros para o parto humanizado e cria o Estatuto do Parto Humanizado. O procedimento era disponibilizado em hospitais do governo, mesmo com deficiências, mas a presença das profissionais gera constrangimento. A abordagem muda a forma como o serviço de saúde à gestante e ao bebê é oferecido. O processo preza seguir o ritmo natural, com a ruptura da bolsa ao longo do trabalho de parto e a escolha a posição mais cômoda no momento do nascimento, entre outras técnicas.
Apesar de o serviço de doula ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho desde janeiro de 2013, as profissionais sempre permearam a polêmica da segurança na hora do parto (leia Memória). A oferta popularizou-se nos últimos anos no DF. Atualmente, são 400 auxiliares disponíveis no mercado. A publicação da nova legislação agradou as mulheres que acreditam na “decisão da gestante”. Agora, é um direito da mulher que a profissional a acompanhe em todas as fases do procedimento desde o pré-natal.
A presidente da Associação de Doulas do DF (ADDF), Marilda Castro, ressalta a importância da regulamentação para evitar erros. “Nós queremos uma política nacional para regulamentar o trabalho das doulas. É essencial que se analise a capacitação da profissional antes de disponibilizar o serviço”, explica. Segundo a ADDF, 60 profissionais estão sendo treinadas de acordo com a cartilha da Rede da Cegonha, programa do Ministério da Saúde que regula esse tipo de atendimento. “O parto humanizado traz benefícios, como a redução da duração do trabalho de parto, do número de cirurgias cesarianas e da depressão pós-parto”, cita Marilda.
A obstetra-chefe da Unidade Materno-Infantil do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Lizandra Moura Paravidine Sasaki, frisa a importância de se esclarecer como o procedimento passa a funcionar. “É preciso ficar claro como as doulas vão se comportar, como será o cadastramento e, sobretudo, quem garante a certificação delas. A fiscalização do serviço também deve ser discutida em conjunto para ser definido a avaliação do desempenho”, explica.