Nova rodada começa na próxima segunda-feira (13); interessados devem apresentar proposta de acordo por meio de requerimento eletrônico até 24 de março
Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) realiza, a partir da próxima segunda-feira (13), a 10ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 2 de abril de 2022, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores. O edital que autoriza o início da rodada foi publicado nesta quinta-feira (9).
EM CASO DE DÚVIDAS NO MOMENTO DE REQUERER O PROTOCOLO, OS CREDORES PODERÃO SER ATENDIDOS VIA CHAT, NO ENDEREÇO WWW.ACORDOPRECATORIO.PG.DF.GOV.BR. OS ATENDIMENTOS SÃO REALIZADOS DAS 9H ÀS 19H, NOS DIAS ÚTEIS. TAMBÉM É DISPONIBILIZADO O ENDEREÇO DE E-MAIL CAMEC.PGCONT@PG.DF.GOV.BR
O procurador-geral adjunto do Contencioso, Idenilson Lima da Silva, destaca que “a adesão ao acordo é a oportunidade de o credor receber seu pagamento com grande antecipação, sem ter que ficar anos na fila cronológica de pagamentos. Nesta 10ª rodada, pela primeira vez na história, estão habilitados a participarem os precatórios emitidos há menos de um ano, ou seja, aqueles expedidos até abril do ano passado. Esse pagamento antecipado permite ao cidadão resolver pendências urgentes, quitar dívidas, consumir produtos e serviços ou incrementar seu negócio, de modo a movimentar a nossa economia”, adiciona.
Como funciona?
A nova rodada começa na próxima segunda-feira (13) e será realizada exclusivamente em modalidade online.
Podem participar os titulares originários, ou aqueles que tenham herdado o título em decorrência de óbito do credor originário – causa mortis. Idenilson Lima ressalta que “os precatórios não podem ter sido objeto de cessão para terceiros, ter decisão administrativa ou judicial pendente, terem sido oferecidos em processo de compensação tributária, ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional”; e reforça que “o titular de precatórios interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título”.