Juíza da 3ª Vara Federal determinou redução das atividades a partir de quinta-feira (1º). Para governador, reabertura ‘gradual e organizada por setores’ evita aglomerações.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) confirmou ao G1, nesta quarta-feira (31), que recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou o fechamento de bares, shoppings e restaurantes no Distrito Federal, a partir desta quinta (1º), devido ao avanço da pandemia de Covid-19.
O chefe do executivo considerou a medida imposta pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira um “intervencionismo desnecessário”.
“Afinal, fizemos uma reabertura gradual e organizada por setores de modo a evitar as aglomerações”, disse Ibaneis horas antes do governo protocolar o recurso.
Na prática, até o início da tarde desta quarta-feira, os estabelecimentos seguem funcionando em horário reduzido, por regras anteriores. O toque de recolher, de 22h às 5h, também está em vigor.
Decisão judicial
A decisão da Justiça, na noite desta terça-feira (30), determinou o fechamento do comércio, bares, restaurantes e eventos, entre outras atividades (veja detalhes mais abaixo). Os estabelecimentos voltaram a funcionar na segunda-feira (29).
Segundo a juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, o retorno às atividades só poderá ocorrer quando houver redução dos casos de coronavírus no Distrito Federal.
[Espaços devem ficar fechados] “até que a ocupação de leitos de UTI COVID-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI COVID-19 da rede pública esteja com menos de 100 (cem) pacientes”, diz a decisão.
Na decisão, a magistrada considerou ainda que o sistema de saúde no DF “não está cumprindo a garantia constitucional de saúde e coloca em risco a vida de todos que habitam no Distrito Federal”.
“Respeito aqui pensamentos divergentes, mas respeito maior é devido à saúde daqueles que se encontram agonizando nos corredores dos hospitais, que são devolvidos para casa sem atendimento, que buscam no Poder Judiciário uma vaga de UTI e das famílias que se enlutam diariamente com o óbito de seus entes queridos, sentindo-se órfãs da tutela estatal.”
Veja quais são as regras que a Justiça quer que voltem a valer
O que não poderia funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
O que poderia funcionar (até 22h)
- Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Continuariam funcionando 24 horas
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.
Com informações do G1