domingo, 23/02/25
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GDF recorre de decisão da Justiça que mandou fechar comércio no DF: ‘Intervencionismo desnecessário’, diz Ibaneis

Juíza da 3ª Vara Federal determinou redução das atividades a partir de quinta-feira (1º). Para governador, reabertura ‘gradual e organizada por setores’ evita aglomerações.

Governador Ibaneis Rocha participa de cerimônia no Palácio do Buriti, em imagem de arquivo  — Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Governador Ibaneis Rocha participa de cerimônia no Palácio do Buriti, em imagem de arquivo — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) confirmou ao G1, nesta quarta-feira (31), que recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou o fechamento de bares, shoppings e restaurantes no Distrito Federal, a partir desta quinta (1º), devido ao avanço da pandemia de Covid-19. 

O chefe do executivo considerou a medida imposta pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira um “intervencionismo desnecessário”. 

“Afinal, fizemos uma reabertura gradual e organizada por setores de modo a evitar as aglomerações”, disse Ibaneis horas antes do governo protocolar o recurso.


Na prática, até o início da tarde desta quarta-feira, os estabelecimentos seguem funcionando em horário reduzido, por regras anteriores. O toque de recolher, de 22h às 5h, também está em vigor. 

Decisão judicial

A decisão da Justiça, na noite desta terça-feira (30), determinou o fechamento do comércio, bares, restaurantes e eventos, entre outras atividades (veja detalhes mais abaixo). Os estabelecimentos voltaram a funcionar na segunda-feira (29).

Segundo a juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, o retorno às atividades só poderá ocorrer quando houver redução dos casos de coronavírus no Distrito Federal. 

[Espaços devem ficar fechados] “até que a ocupação de leitos de UTI COVID-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI COVID-19 da rede pública esteja com menos de 100 (cem) pacientes”, diz a decisão.

Na decisão, a magistrada considerou ainda que o sistema de saúde no DF “não está cumprindo a garantia constitucional de saúde e coloca em risco a vida de todos que habitam no Distrito Federal”. 

“Respeito aqui pensamentos divergentes, mas respeito maior é devido à saúde daqueles que se encontram agonizando nos corredores dos hospitais, que são devolvidos para casa sem atendimento, que buscam no Poder Judiciário uma vaga de UTI e das famílias que se enlutam diariamente com o óbito de seus entes queridos, sentindo-se órfãs da tutela estatal.” 

Veja quais são as regras que a Justiça quer que voltem a valer

O que não poderia funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

O que poderia funcionar (até 22h)

  • Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Continuariam funcionando 24 horas

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

Com informações do G1

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