O objetivo oficializar a união de casais residentes no DF, hipossuficientes e que desejam a habilitação, oregistro e a certidão de casamento
Nesta quinta-feira (8), o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o decreto que institui o programa casamento comunitário. O objetivo oficializar a união de casais residentes no DF, hipossuficientes e que desejam a habilitação, o
registro e a certidão de casamento.
O Programa Casamento Comunitário será coordenado pelo SEJUS. O órgão terá a finalidade de consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas; e a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.
A participação no Programa se dará mediante seleção de candidatos inscritos, que atendam os critérios definidos em Edital de Convocação da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Confira o decreto na íntegra
DECRETO Nº 41.971, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Institui o Programa Casamento Comunitário, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Casamento Comunitário com a finalidade de oficializar a
união de casais residentes no Distrito Federal, hipossuficientes e que desejam a habilitação, o
registro e a certidão de casamento.
§ 1º A hipossuficiência poderá ser comprovada mediante declaração do interessado nos termos
da lei.
§ 2º Em caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de
dados, poderá a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS
verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultada a exigência de apresentação de
documentos de comprovação de renda.
Art. 2º O Programa Casamento Comunitário será coordenado pela SEJUS, e tem por objetivo:
I- consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia,
sustentabilidade e protagonismo social;
II- a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por
laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e
mútuas; e
III- a promoção dos direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família
e sucessões.
Art. 3º A participação no Programa se dará mediante seleção de candidatos inscritos, que
atendam os critérios definidos em Edital de Convocação da Secretaria de Estado de Justiça e
Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4º O Programa Casamento Comunitário é constituído das seguintes fases:
I – inscrição no processo seletivo;
II – seleção dos candidatos;
III – preparação da documentação;
IV – encontros preparatórios para a cerimônia; e
V – cerimônia.
Art. 5º A SEJUS poderá contar com o auxílio de outros órgãos governamentais e o apoio de
parceiros e voluntários para a execução do Programa.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal editar atos
complementares e estabelecer os critérios e procedimentos referentes à execução do Programa
Casamento Comunitário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
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