Novo regime será bancado pelo Fundo Constitucional do DF. Parceiros homoafetivos terão os mesmos direitos de héteros

O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime de urgência, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece o novo regulamento previdenciário para os servidores das carreiras de delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal. A proposta visa consolidar as normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS/DF) especificamente para os grupos ativos, inativos e seus dependentes.
Um dos pontos centrais da proposta é a reafirmação de que os recursos para o pagamento dos benefícios serão aportados pelo Tesouro Nacional, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A gestão desses recursos continuará a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), que terá a responsabilidade de administrar e supervisionar os pagamentos.
O projeto impõe vedações rigorosas ao Iprev/DF:
Novas regras para aposentadoria
O PLC detalha diversas modalidades de aposentadoria, com destaque para a Aposentadoria Voluntária Especial. Para o cálculo do tempo estritamente policial, o projeto inova ao permitir a contagem de tempo de atividade militar (Forças Armadas, PM e Bombeiros) e de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.
O plano prevê:
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: Requisito de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Aposentadoria compulsória por incapacidade:Concedida quando o servidor for insuscetível de readaptação, com proventos integrais se decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional grave (como neoplasia maligna, cardiopatia grave ou AIDS).
Dependentes
O regulamento moderniza a definição de dependentes, garantindo direitos iguais a parceiros homoafetivos que comprovem união estável, inclusive assegurando o direito de averbação da condição junto à autoridade competente.
A ordem de prioridade para a pensão por morte é clara:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou estudantes universitários até 24 anos em casos específicos).
- Pais, desde que comprovem dependência econômica.
- Irmãos órfãos menores de 21 anos.
Principais Números do Projeto:
- Capital Social/Fundo: Garantido pelo Fundo Constitucional do DF.
- Idade mínima (Regra Geral): 60 anos para homens; 55 para mulheres.
- Pensão: Equivalente ao valor do subsídio ou proventos do segurado

