quinta-feira, 05/03/26
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GDF envia à CLDF mudanças na previdência de policiais civis do DF

Novo regime será bancado pelo Fundo Constitucional do DF. Parceiros homoafetivos terão os mesmos direitos de héteros

Além de formação em direito, candidatos ao cargo devem comprovar três anos de atividade jurídica ou policial | Foto: Divulgação/PCDF

 

O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime de urgência, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece o novo regulamento previdenciário para os servidores das carreiras de delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal. A proposta visa consolidar as normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS/DF) especificamente para os grupos ativos, inativos e seus dependentes.

Um dos pontos centrais da proposta é a reafirmação de que os recursos para o pagamento dos benefícios serão aportados pelo Tesouro Nacional, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A gestão desses recursos continuará a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), que terá a responsabilidade de administrar e supervisionar os pagamentos.

O projeto impõe vedações rigorosas ao Iprev/DF:

Novas regras para aposentadoria

O PLC detalha diversas modalidades de aposentadoria, com destaque para a Aposentadoria Voluntária Especial. Para o cálculo do tempo estritamente policial, o projeto inova ao permitir a contagem de tempo de atividade militar (Forças Armadas, PM e Bombeiros) e de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.

O plano prevê:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: Requisito de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Aposentadoria compulsória por incapacidade:Concedida quando o servidor for insuscetível de readaptação, com proventos integrais se decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional grave (como neoplasia maligna, cardiopatia grave ou AIDS).

Dependentes

O regulamento moderniza a definição de dependentes, garantindo direitos iguais a parceiros homoafetivos que comprovem união estável, inclusive assegurando o direito de averbação da condição junto à autoridade competente.

A ordem de prioridade para a pensão por morte é clara:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou estudantes universitários até 24 anos em casos específicos).
  2. Pais, desde que comprovem dependência econômica.
  3. Irmãos órfãos menores de 21 anos.

Principais Números do Projeto:

  • Capital Social/Fundo: Garantido pelo Fundo Constitucional do DF.
  • Idade mínima (Regra Geral): 60 anos para homens; 55 para mulheres.
  • Pensão: Equivalente ao valor do subsídio ou proventos do segurado

 

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