Na prática, o decreto estabelece diretrizes e execução de ações para implementação de políticas públicas, de natureza propositiva e deliberativa, de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio
Na terça-feira (14), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o decreto Nº 41.808 que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Rede Distrital de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Na prática, o decreto estabelece diretrizes e execução de ações para implementação de políticas públicas, de natureza propositiva e deliberativa, de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio, conforme o Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e as normas e instrumentos nacionais e internacionais relativos ao tema.
Agora, cabe à Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
- atuar em rede para a promoção das políticas integradas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio no âmbito do Distrito Federal;
- atuar em rede visando atendimento articulado entre os órgãos da rede de forma a evitar e revitimização;
- propor medidas de prevenção e repressão voltadas ao enfrentamento violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio, bem como apoiar aquelas já previstas no Plano Distrital de Políticas para Mulheres;
- elaborar plano de trabalho distrital para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio, com detalhamento das ações a serem executadas, observando, inclusive, o disposto no Plano Distrital de Políticas para Mulheres;
- realizar o monitoramento e avaliação das ações buscando o integral cumprimento da legislação federal e distrital sobre o tema, em especial, ao disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e no Decreto nº 9.586, de 27 de novembro de 2018;
- emitir relatórios de acompanhamento das ações e das políticas propostas.
Vale lembrar que a Rede de Proteção Distrital no Enfrentamento a Violência Doméstica será composta por um (a) representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I – Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII – Polícia Civil do Distrito Federal;
VIII – Polícia Militar do Distrito Federal;
IX – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.