O diferimento dos impostos é válido para imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes
Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal para continuarem com suas atividades com fôlego financeiro. O decreto nº 43.151, publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (28), garantiu que empresas de 16 setores (veja abaixo) tenham os pagamentos de IPTU e IPVA adiados para 31 de março de 2023.
O diferimento dos impostos é válido para imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes, como atividade econômica principal, e relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
A medida amplia o benefício para as categorias, que já tinham o pagamento adiado pelo decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, até 31 de janeiro deste ano.
Veja as 16 categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos
– N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
– N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos
– R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos
– R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
– R9001-9/01-00 – Produção teatral
– R9001-9/02-00 – Produção musical
– R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança
– R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
– R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
– R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação
– R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
– R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
– S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
– S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
– N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes e a concessão do benefício não desobriga o cumprimento de demais obrigações previstas em lei.
O decreto de 2021, atualizado nesta segunda-feira, já previa um parcelamento dos valores em até 36 vezes mensais e consecutivas, que está mantido. O parcelamento deverá ser requerido pelo interessado à Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
Os impostos adiados serão devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
*Com informações da Agência Brasília