O artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988 determina que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Grande parte das ações de uma pessoa é resultado do amor, do cuidado, da educação e da proteção que receberam (ou deixaram de receber) nos primeiros anos de vida.
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