Decisão de Dino veda repasses a entidades do terceiro setor com parentes de parlamentares ou assessores e alcança contratações indiretas

O ministro Flávio Dino (STF) determinou, nesta quinta-feira (15/1), a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para entidades do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou assessores responsáveis pela indicação dos recursos.
O magistrado afirmou que não é compatível com o regime constitucional que a destinação de recursos públicos seja influenciada por vínculos familiares, diretos ou indiretos.
Segundo o ministro, esse tipo de prática equivale à “apropriação privada do Orçamento Público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”.
A proibição não se limita às situações nas quais o parente figure formalmente como dirigente da entidade beneficiária. A decisão também alcança casos em que a ONG, ainda que formalmente autônoma, realize contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a familiares do parlamentar ou de assessor, considerados beneficiários finais dos recursos.
O magistrado sustenta que qualquer tentativa de contornar a vedação legal por meio de vínculos indiretos ou estruturas formais de autonomia viola o núcleo das normas que regem o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo.
Para Dino, “qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados” é incompatível com a Constituição.
A decisão integra um conjunto de medidas adotadas pelo STF para reforçar o controle sobre a execução de emendas parlamentares, especialmente após reportagens e auditorias que apontaram falhas de transparência, rastreabilidade e fiscalização no repasse de recursos a entidades privadas.

