Deputado acionou Justiça do DF para derrubar sanção, mas pedido de concessão de liminar foi negado. Rede social não se manifestou; no mês passado, Eduardo já havia sido proibido de publicar por postagem sobre relatório falso do TCU.
O Facebook impediu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) de publicar na plataforma por 30 dias. A restrição ocorreu após o parlamentar questionar pesquisas eleitorais em uma publicação, usando uma imagem do ditador nazista Adolf Hitler, ao lado de uma frase atribuída a ele.
Após a sanção, o deputado acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na tentativa de ter a conta liberada, mas o pedido foi negado, nesta segunda-feira (20). No processo, Eduardo alega que a punição foi aplicada em 14 de julho. As últimas publicações na página dele são de 12 de julho.
Esta é a segunda punição do tipo contra o deputado em pouco mais de um mês (saiba mais abaixo). Em junho, ele foi impedido de postar após fazer uma publicação sobre um relatório falso do Tribunal de Contas da União (TCU), com dados sobre mortes por Covid.
Procurado pelo G1, o Facebook não comentou o caso até a última atualização desta reportagem. Já a defesa de Eduardo Bolsonaro disse que vai recorrer da decisão judicial.
Postagem
Na postagem que rendeu a sanção mais recente, já excluída do Facebook, Eduardo Bolsonaro reproduziu manchetes de reportagens que indicavam a derrota do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas eleições de 2022.
Além da imagem de Hitler, a postagem tinha a frase: “Torne a mentira grande, simplifique-a, continue afirmando-a e eventualmente todos acreditarão nela”.
Na legenda, o parlamentar escreveu: “A verdade é o que os seus olhos veem ou o que contam para você? As técnicas utilizadas hoje em dia não são novas.”
Justificativa do bloqueio
No processo, o deputado alegou que, ao impedi-lo de publicar, o Facebook argumentou que houve desrespeito aos termos de uso da plataforma, e que a postagem “representava violação às diretrizes da comunidade, mais especificamente, seria contrária aos padrões relacionados a indivíduos e organizações perigosas”.
Na tentativa de anular a restrição, a defesa do parlamentar alegou que o bloqueio é uma “censura”, que ocorreu de “forma vaga e injustificada, sem qualquer possibilidade de defesa prévia, cerceando o seu direito de livre manifestação de maneira unilateral e autoritária”.
Ao julgar o caso, o juiz Caio Brucoli Sembongi destacou que esta não é a primeira vez que Eduardo Bolsonaro é punido pelo Facebook. O magistrado já havia negado um pedido do parlamentar para reabilitar a conta quando da primeira punição, em junho.
Para o juiz, a rede social reconheceu ser justo um aumento do tempo de restrição no perfil, já que o deputado repetiu a violação aos termos de uso com a nova postagem.
Sobre a hipótese de censura, o juiz afirmou que o parlamentar “poderia ter transmitido a mensagem que desejava, ou seja, uma crítica às pesquisas eleitorais brasileiras, e à forma como são feitas, como é de seu direito, sem fazer uso da imagem de pessoas tidas como perigosas ou ligadas a organizações perigosas [como Hitler], nos termos das diretrizes de uso da rede social ré”.
Ainda de acordo com Sembongi, não foi possível comprovar que a restrição na rede social causou a Eduardo Bolsonaro “qualquer limitação ao desempenho de seu mandato ou mesmo que tenha sido cerceada a possibilidade de livre manifestação de sua própria opinião, por palavras ou votos proferidos em razão do mesmo mandato”. (G1)