Quando os clientes compram passagem direto da companhia aérea, eles têm até 24 horas após a aquisição para desistir do voo. Já as agências de turismo têm regras próprias.
Clientes podem desistir da passagem, sem custos, em até 24 horas depois da compra, contanto que a aquisição tenha sido feita ao menos 7 dias antes do voo, explica a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). — Foto: Foto de Torsten Dettlaff/Reprodução
Trocar ou cancelar uma passagem aérea pode ser motivo de apreensão, afinal, ninguém gosta de pagar uma multa pela alteração do serviço. Mas existe uma chance de sair dessa sem pagar nada a mais.
Confira abaixo as regras de cancelamento e remarcação de passagens.
✈️Passagem comprada direto com a companhia aérea
Após receber o comprovante da passagem aérea, o cliente tem até 24 horas para desistir, sem custos, desde que a compra tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo, aponta a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Isso vale tanto para a compra online quanto em lojas físicas. O prazo para reembolso é de até 7 dias depois da solicitação feita pelo passageiro.
Após o período de 24 horas da aquisição, a companhia aérea pode cobrar multas para remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme as regras da empresa.
✈️Passagem comprada em agência de turismo
As normas de cancelamento e alterações de passagens compradas pela agência de turismo são estabelecidas em contrato pelas empresas e a fiscalização não compete à Anac, informa o órgão.
A recomendação é de que, caso precise remarcar ou cancelar o voo, o cliente procure os canais de atendimento da própria agência.
O prestador do serviço tem a responsabilidade de fornecer informações e mediar a situação com a companhia aérea. Da mesma forma, em caso de alteração no horário do voo ou mudança de itinerário, a empresa aérea fará a comunicação por meio da agência.
✈️Remarcação da viagem
A remarcação de voos pode ter custos adicionais e depende da disponibilidade da companhia aérea, explica a Anac.
Segundo a instituição, o preço da passagem é formulado somando:
- o valor dos serviços de transporte aéreo;
- as tarifas aeroportuárias;
- os valores devidos a entes governamentais.
O custo da remarcação, por sua vez, é calculado a partir do valor dos serviços de transporte. A quantia pode variar conforme as regras do contrato da passagem aérea.
As multas cobradas não podem ser maiores que esses valores, mesmo que a passagem seja promocional.
✈️Ida e volta: pode desistir apenas de uma passagem?
Em caso de desistência ou perda do voo nas passagens que foram compradas como ida e volta, em viagens domésticas, é possível manter a volta.
Para isso, é preciso avisar a companhia aérea ou a agência de turismo até o horário do voo de ida, por qualquer meio de comunicação, que ainda tem interesse no retorno.
Com isso, a empresa deve manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.