sexta-feira, 19/09/25
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Entenda o que é o tratado para a proteção do alto-mar

Acordo estabelece regras para proteção da biodiversidade marinha em águas internacionais e já conta com 60 ratificações, além da União Europeia

Foto: Orlando Sierra/AFP

 

O tratado de proteção da alta-mar da ONU, que entrará em vigor em janeiro de 2026 após alcançar nesta sexta-feira (19) o limite necessário de ratificações, fornecerá um marco legal para a conservação e a gestão sustentável da biodiversidade marinha nas vastas zonas oceânicas que não pertencem a nenhum país.

O tratado foi adotado pelos Estados-membros da ONU em junho de 2023.

O texto foi aprovado por 143 países, 60 dos quais já o ratificaram, assim como pela União Europeia, segundo o Serviço de Tratados da ONU. Isso permitirá sua entrada em vigor em 120 dias.

– Alto-mar e fundos marinhos –

O objetivo principal é a conservação “imediata e a longo prazo” e a exploração sustentável da biodiversidade marinha nas áreas situadas fora das jurisdições nacionais: quase metade do planeta.

As normas do texto serão aplicadas nas águas internacionais, ou seja, na parte dos oceanos situada além das zonas econômicas exclusivas (ZEE) dos países, que se estendem no máximo a 200 milhas náuticas (370 km) da costa.

Também serão aplicadas aos fundos marinhos e ao subsolo das águas internacionais, o que é conhecido como a “Área”.

– Oceano dividido –

A futura Conferência das Partes (COP, órgão decisório) precisará tratar com outras organizações mundiais e regionais que atualmente têm autoridade sobre partes do oceano para fazer cumprir suas decisões.

Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (AIFM), que atualmente emite contratos de mineração e está negociando um “código mineiro”.

A questão da competência da futura COP sobre os fundos marinhos se complica ainda mais com a recente decisão unilateral de Donald Trump de acelerar a concessão de permissões de exploração submarina de minério em águas internacionais. Os Estados Unidos não são membros da IAMF.

– Áreas marinhas protegidas –

A ferramenta símbolo do futuro tratado serão as zonas marinhas protegidas, que atualmente existem em águas territoriais.

Com base na ciência, a COP poderia criar, sob a proposta de um ou vários Estados, santuários como estes em áreas únicas, especialmente frágeis ou importantes para as espécies ameaçadas.

Como em outras COP, particularmente as relativas às mudanças climáticas, as decisões serão tomadas geralmente por consenso. No entanto, em caso de bloqueio, poderão ser aprovadas por maioria de três quartos.

O tratado não detalha como garantir a aplicação prática das medidas de proteção nestas extensões vastas e remotas do oceano, uma tarefa que caberá à COP.

De qualquer forma, cada Estado é responsável pelas atividades sobre as quais tem jurisdição inclusive no alto-mar, por exemplo, as de uma embarcação que navegue com bandeira de seu país.

– Recursos genéticos marinhos –

Cada Estado, marítimo ou não, e qualquer entidade sob sua jurisdição, poderá coletar plantas, animais ou micróbios em alto-mar, cujo material genético poderá ser usado, inclusive comercialmente, por exemplo pelas empresas farmacêuticas que esperam descobrir moléculas milagrosas.

Para garantir que os países em desenvolvimento não sejam privados de sua parte de um bolo que não pertence a ninguém, o tratado estabelece o princípio de “distribuição justa e equitativa dos benefícios” associados aos recursos genéticos marinhos.

O texto prevê a distribuição dos recursos científicos (amostras, dados genéticos em uma “plataforma de acesso aberto”, transferências de tecnologia, etc.), assim como de eventuais receitas.

– Estudos de impacto –

Antes de autorizar uma atividade em águas internacionais, realizada sob o controle de um determinado país, este terá que estudar suas possíveis consequências para o meio marinho caso o impacto previsto seja “mais que menor e transitório”, e publicar em seguida uma avaliação de impacto periódica.

Caberá ao Estado interessado decidir se autoriza uma atividade para pesar das ONGs, que esperavam que a COP tivesse controle sobre esta decisão.

Além de excluir atividades militares, o tratado não enumera as atividades afetadas, que poderiam incluir a pesca, o transporte, a mineração submarina ou inclusive as técnicas de geoengenharia marinha para mitigar o aquecimento global.

© Agence France-Presse

 

 

 

 

 

 

 

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