Nos três primeiros dias de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2020, o total de dívidas renegociadas chegou a R$ 9,58 milhões. Os dados são da Secretaria de Economia do DF.
A iniciativa permite que pessoas físicas e empresas em dívida com o governo do DF quitem os débitos com descontos de até 50% no valor original e de até 95% nos juros e multas. O prazo para cadastro vai até 16 de dezembro (saiba como se inscrever abaixo). Ao todo, o GDF pretende arrecadar R$ 500 milhões com o programa.
Segundo a pasta, 1.182 pessoas físicas e 117 empresas aderiram ao programa entre segunda (16) e a noite de quarta-feira (18). Do total refinanciado, R$ 3,95 milhões haviam sido pagos e R$ 5,63 milhões ainda tinham de ser repassados ao governo local.
A Secretaria de Economia também lançou, na quarta, o Refisômetro, que permite o acompanhamento das adesões. A ferramenta pode ser acessada na página da Receita Federal do DF.
Como funciona o Refis?
Segundo o Executivo local, o Refis 2020 abrange 266 mil pessoas físicas e 78,4 mil empresas que estão em dívida com o GDF. Podem ser incluídos no programa os seguintes débitos:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública (TLP);
- Débitos não-tributários, na forma do regulamento.
Como funcionam os descontos?
Em 2020, pela primeira vez, o Refis vai conceder descontos no valor da dívida em si, e não apenas nos juros e multas. Para isso, o valor atualizado do débito tem que ser de até R$ 100 milhões. A redução ocorrerá da seguinte forma:
- 50% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- 40% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 30% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Já nos juros e multas, o desconto chega a 95%, de acordo com o número de parcelas. Veja abaixo:
- 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
- 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
- 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
Como aderir ao Refis?
A adesão ao programa pode ser feita pela internet ou presencialmente, nas agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.
Para aderir ao programa pela internet, as empresas precisam de certificação digital. Já as pessoas físicas podem acessar o site por meio de login e senha. Segundo o GDF, no portal é possível fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
Já para a adesão presencial, é necessário marcar horário, pela internet, nas agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. O motivo são as medidas de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o GDF, a adesão ao Refis só é formalizada após o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após essa etapa, o contribuinte já pode emitir certidão negativa de débitos, desde que não haja outras dívidas em atraso atribuídas ao mesmo CPF ou CNPJ.
O prazo geral para adesão vai até 16 de dezembro. Porém, nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar os procedimentos.