Campanha eleitoral terá continuidade em 52 municípios do país. Propaganda na TV e no rádio recomeçará em 11 de outubro
LUH FIUZA/METRÓPOLES
Eleitores de 52 cidades do Brasil voltarão às urnas em 27 de outubro para exercer o direito de voto, novamente, no segundo turno das eleições. O calendário da nova etapa da disputa já está aberto.
Entre as 52 cidades, há 15 capitais que ainda não definiram o próximo prefeito. Nesses locais, o clima de campanha entrará em novo cronograma a partir desta segunda-feira (7/10).
Veja as cidades com segundo turno:
O Código Eleitoral estabelece que, até a véspera da votação, em 26 de outubro, os candidatos poderão distribuir material gráfico e fazer caminhadas e carreatas, mas é importante estarem atentos às regras e datas do segundo turno.
Confira abaixo o cronograma do segundo turno das eleições de 2024:
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, ocorrerá entre 11 e 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, adotou novas regras referentes ao conteúdo que será produzido pelos candidatos.
Entre as proibições estabelecidas pelo Tribunal, estão a veiculação de imagens de guerra ou violência, bem como a incitação de desobediência que afeta a ordem pública e discriminação por gênero, sexo, orientação sexual, religiosidade, cor, raça ou etnia.
Dias de campanha e debates
Conforme o cronograma, a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa só poderão ocorrer até o dia 24 de outubro. As regras estabelecem, assim como no primeiro turno, que o último comício de campanha pode durar mais de duas horas.
A sexta-feira antes da votação, 25 de outubro, além de marcar o encerramento da veiculação da propaganda no rádio e na TV, será o último dia para divulgar mídias pagas na imprensa escrita e na internet. Isso inclui, por exemplo, o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.
O dia 25 será, também, o último para a realização de debates, tanto no rádio quanto na TV, de forma que eles não poderão ultrapassar a meia-noite.
Pesquisas eleitorais
Em relação às pesquisas eleitorais, elas já podem ser realizadas e divulgadas, desde que devidamente registradas no TSE. O Tribunal prevê, inclusive, a possibilidade de publicação de levantamentos no dia da votação.
Neste último caso, conforme as regras, os institutos deverão computar as sondagens até o dia 21 de outubro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), e a divulgação só poderá ser realizada no dia 27 de outubro, a partir das 17h, horário de Brasília.
Circulação de armas
Entre os dias 26 e 28 de outubro, estará proibida a circulação de armas e munições em todo o território brasileiro. Essa é uma medida de segurança que pretende se estender desde a véspera do segundo turno até o dia após a votação.
Dicas para o eleitor:
1. Como votar
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou Título de Eleitor (impresso ou digital, pelo e-Título), e entregar o aparelho celular ao mesário antes de entrar na cabine de votação.
2. Horário de votação
O horário de votação será unificado em todo o Brasil, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Isso significa que eleitores em estados com fusos horários diferentes devem ajustar-se ao horário da capital do país.
3. Local de votação
Para saber onde votar, o eleitor pode consultar o site do TSE, utilizando nome ou número do Título de Eleitor.
4. Consulta ao número do Título de Eleitor
Caso tenha perdido o Título de Eleitor, você pode consultar o número do documento no site do TSE, informando nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
5. Uso do e-Título
O e-Título é a versão digital do Título de Eleitor e pode ser usado no dia da votação. No entanto, a emissão desse documento digital será suspensa no dia da eleição, portanto não deixe para baixá-lo na última hora.
6. Documentos aceitos para votação
Além do Título de Eleitor, é possível votar com qualquer documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, entre outros. No entanto, caso utilize o e-Título sem foto, será necessário apresentar documento adicional com foto.
7. Voto em trânsito
Se estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, tanto no 1º como no 2º turno, você só poderá votar se tiver solicitado o voto em trânsito previamente.
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.
8. Ordem da votação
A ordem da votação é primeiro para vereador, depois para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador on-line para praticar antes do dia da eleição.
9. Justificativa de voto
Quem não puder comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em até 60 dias após a eleição, para cada turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em qualquer zona eleitoral.
10. Título de eleitor irregular
Eleitores com título irregular estão impedidos de votar e podem ter outros direitos civis suspensos, como emissão de passaporte e inscrição em concursos públicos.
11. Consequências de não votar
Quem não votar e não justificar a ausência poderá ter direitos civis suspensos, além de pagar multa.
12. O que pode e não pode na hora de votar
Na cabine de votação, é permitido levar apenas um papel com o nome e número dos candidatos. É proibido entrar com celulares, máquinas fotográficas ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
13. Proibições no dia da votação
- Porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral;
- Entrada na cabine com dispositivos eletrônicos;
- Manifestações coletivas e publicações de novos conteúdos de campanha na internet.
14. Permissões no dia da votação
- Manifestação individual e silenciosa de apoio a candidatos ou partidos;
- Entrada na seção eleitoral com pets;
- Comércio funcionando, desde que os funcionários sejam liberados para votar.
15. Crianças podem acompanhar?
Sim, crianças podem acompanhar seus responsáveis na seção eleitoral, mas é recomendável que não entrem na cabine de votação.
16. Que roupa usar para ir votar
Sim, é permitido votar de bermuda e chinelo, mas o eleitor não pode estar sem camisa ou usando roupas de banho.
17. Dia de eleição é feriado nacional?
Sim, e empresas que exigirem trabalho devem pagar em dobro ou compensar com folga em outra data.
Fonte: Metrópoles