domingo, 23/02/25
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Eleições 2020: mesmo sem votação no DF, Polícia Rodoviária reforça patrulhamento nas estradas

Urna eletrônica das eleições municipais de 2020  — Foto: TV Globo/ Reprodução
Urna eletrônica das eleições municipais de 2020 — Foto: TV Globo/ Reprodução

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal (SPRF-DF) será responsável pelo reforço da fiscalização nas estradas do Entorno onde, neste domingo (15), ocorre a votação para prefeitos e vereadores. A operação vai das às 7h às 19h.

Conforme a PRF, o foco do trabalho é o combate à boca de urna, carreatas, compra de votos e transporte irregular de eleitores. Segundo a corporação, a atuação dos agentes será para “garantir a segurança e a ordem aos eleitores que utilizarem as rodovias federais”.

O reforço no patrulhamento ocorre nas seguintes rodovias:

  • BR 020: Alvorada do Norte, Simolândia, Bezerra e Formosa
  • BR 040: Cristalina, Jardim Ingá, Luziânia, Valparaíso e Cidade Ocidental
  • BR 060: Alexânia e Abadiânia
  • BR 070: Águas Lindas e Girassol

Ainda conforme a Polícia Rodoviária, o trabalho servirá também para “manter a fluidez do trânsito e permitir aos eleitores que consigam chegar aos pontos de votação”.

Lei seca

Neste ano, cada município deve decretar, ou não, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no período das eleições. Conforme a PRF, até sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não havia notificado nenhum decreto de Lei Seca nos municípios da circunscrição da corporação no DF.

“Assim sendo, a fiscalização em relação ao consumo de álcool seguirá as leis existentes sobre o assunto, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em zonal não urbana em áreas contíguas às rodovias federais, bem como a proibição de se conduzir veículo sob influência de álcool”, disse a PRF.

Justificativa de voto no DF

A justificativa para quem não puder votar nas eleições municipais de 2020, no domingo (15), no Distrito Federal, deve ser feita remotamente, pela internet. Para evitar aglomerações, por causa da pandemia do novo coronavírus, não haverá a opção de realizar o procedimento nos locais de votação.

A justificativa é obrigatória para quem está fora de seu endereço eleitoral e, por isso, não pode votar na cidade de origem. Se o eleitor não o fizer no dia da votação, terá até 60 dias após a eleição, sob pena de multa valor de R$ 3,50 e, se reincidente, o título será suspenso.

Nos dias da eleição – 15 de novembro e 29 de novembro, onde houver segundo turno – o procedimento só poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e no Google Play.

Justificativa de ausência na votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título — Foto: Beatriz Monteiro/G1
Justificativa de ausência na votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título — Foto: Beatriz Monteiro/G1
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