(*) Nelson Valente
Os governos brasileiros, federal e estaduais, têm alergia à ideia de órgãos autônomos, sejam agências reguladoras, sejam universidades, sejam conselhos educacionais. Por isso, por exemplo, universidades brasileiras não gozam de autonomia verdadeira. Acho que os políticos brasileiros pensam que autonomia seja equivalente a soberania. E soberanos, como sabemos, no nosso caso, são mesmo os políticos. Estamos longe de entender a importância de órgãos técnicos autônomos, mas responsáveis frente à sociedade e a seus representantes. Neste sentido, é de certa forma irônico observar que foi uma certa autonomia do Banco Central que deu ao Brasil a estabilidade da qual hoje se beneficia o país.
E o Brasil, quer o que com seu ensino superior?
O ingresso do Brasil ao Primeiro Mundo não pode se cingir a um exercício de retórica. Deve ser algo muito mais consistente, que passa pelos cuidados com a educação, a ciência e a tecnologia.
A formação de professores no Brasil tem vivido sucessivas alterações e reformulações normativas e, em decorrência disso, têm surgido muitas dúvidas e perplexidades sobre a interpretação da legislação no momento da contratação de docentes. Como pretender, assim, uma educação de qualidade? Os cursos de formação de professores padecem de um abissal anacronismo. Colocar um computador na mão de quem não sabe manejá-lo significa muito pouco.
Pensando bem: desde que essas máquinas terríveis, os computadores, entraram no cotidiano das escolas, qual foi o aperfeiçoamento dos conteúdos?
A educação brasileira precisa ser urgentemente repensada, no bojo de uma grande reforma social. Mas enquanto as questões mais simples não forem devidamente resolvidas pela “burocracia governamental” parece que continuamos na firme disposição de enfrentar os grandes problemas educacionais através do discurso bonito, inflamado, sem consistência. É por isso que a educação brasileira continua a ser um triste pesadelo.
Estamos vivendo tempos sombrios em matéria de qualidade do ensino, em nosso país, especialmente se considerarmos a educação pública. Os resultados são catastróficos.
Houve queda no desempenho em matemática. Na redação foi pior ainda. Vamos caminhando para o fundo do poço. Ou seja, são estudantes que concluíram o ensino médio, sabe-se lá Deus como, mas padecem dos males do analfabetismo funcional. São incapazes de raciocínios elementares.
A prática tem demonstrado que as situações de desconforto legal persistem, provocando interpretações variadas e muitas vezes impossibilitando a contratação de professores em regiões carentes de profissionais licenciados.
Como se vê, há problemas em todas as frentes. A educação básica cresceu em números, é certo, mas não corresponde às expectativas no que tange qualidade. Enquanto se discute o sexo dos anjos, os resultados concretos estão aí, diante de todos, mostrando que há um longo caminho a ser percorrido. O curioso é que pouco se fala na formação e no aperfeiçoamento dos professores, em todo esse processo. Temos quase 3 milhões deles, no Brasil inteiro, mas é sabido que a qualidade do que se ministra nos cursos de magistério deixa muita a desejar. Temos que melhorar os cursos de preparação dos professores, na dupla condição de conteúdos mais adequados e uma presente interatividade, palavra que pode enriquecer, e muito, o que se passa hoje em sala de aula. Para acabar com essa vergonha, só uma ampla reforma. Toda vez que se aborda um plano de governo, em que nível, surge a expressão qualidade do ensino. Uma tristeza! Verifica-se que tudo é de uma lentidão irritante.
Como professor universitário, estou absolutamente convencido de que a origem de todos os males da educação brasileira, suas crises, insuficiências, distorções e injustiças, localiza-se no Ensino Fundamental, já chamado em outros tempos de primário e ginasial ou primeiro grau. Enquanto isso, o analfabetismo cresce, em vez de decrescer, seja pelos milhões acumulados de seres humanos que nunca pisaram numa sala de aula, seja por outros milhões que deixam a escola sem nada aprender, como é o caso dos analfabetos funcionais, essa nova praga que ameaça comprometer o futuro da nação. Isso significa que a maioria desses jovens chega ao final do curso sem saber ler e escrever ou fazer as quatro operações aritméticas, o que é tão mais grave quanto se sabe que ler, escrever e calcular são os pré-requisitos básicos da vida cultural e da sobrevivência competitiva dos seres humanos.
Nossos estudantes leem pouco, consequentemente quando têm que escrever “a sério” o desastre é inevitável. Crase, vírgula, ponto e vírgula são elementos indispensáveis da língua portuguesa.
São muitas regras, é verdade, mão não há como fugir da sua aplicação. Por exemplo: separar o sujeito do verbo com uma vírgula é “pecado capital”. A compreensão desse fato enseja uma profunda mudança no ensino do Português, sabendo-se, entretanto, que é o povo que faz a língua. Pode-se concluir que a leitura liberta e leva a conhecer melhor o mundo, o outro e a si mesmo.
Ocorreu-nos proclamar da volta da caligrafia às nossas escolas.
Nos bons tempos, ela era praticamente obrigatória, com os educandos levados a preencher as linhas paralelas com letras, sílabas e palavras que, como consequência, nos traziam o conforto de uma adequada expressão escrita. Aos poucos, o hábito foi sendo superado e, para muitos, o exercício da caligrafia era a comprovação da obsolescência dos nossos métodos. Nada mais triste do que essa falsa visão de modernidade, hoje agravada pela fúria do acesso aos computadores de qualquer maneira.
O uso das máquinas (blackberry, por exemplo) acelera a resposta, dá uma agilidade aos dedos, mas não facilita o raciocínio, que requer mais tempo para que os neurônios se organizem, de maneira disciplinada e inteligente, nas caixas cranianas. Do jeito que as coisas caminham, e com essa velocidade coloca-se em risco a sobrevivência da nossa língua inculta e bela, como dizia, no começo do século passado, o inesquecível poeta Olavo Bilac.
O Brasil dá mais ênfase ao topo, o ensino superior, do que à base, o ensino fundamental. O resultado é outra manifestação de instabilidade: a qualidade do ensino superior vem sendo puxada para baixo por causa da má qualidade do ensino médio; e este também vem perdendo qualidade por causa da piora no ensino fundamental. Outra insensatez é a incompetência para enfrentar o drama do magistério. Os professores são malformados e pessimamente remunerados.
Criado pela lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação (CNE) completou quinze anos em 2010 com muitos desafios para superar. A hierarquia do ordenamento jurídico ensina que os atos administrativos regulamentadores não podem escapar ao comando da lei.
A Lei nº 9.131/95, de 24/11/1995, que criou o Conselho Nacional de Educação, estabeleceu as competências do órgão por seu art. 7º:
Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. Há uma certa contradição nisso e talvez por isso não seja esdrúxulo que alguns o vejam como um Conselho Ministerial de Educação.
O Governo não achou a identidade de sua relação com o CNE, assim como o CNE não conseguiu achar sua identidade.
O CNE não tem tempo para discutir as suas próprias questões porque está amarrado no relato de processos. Ele não aprofunda seus estudos porque não tem assessoria técnica. Não tem competência para avançar nos grandes temas regulatórios da administração pública ou da legislação adequada, porque também não tem assessoria jurídica nenhuma.
O Conselho fica como uma caixa de fósforos vazia. E os ministros, fingindo que não sabem disso, mas sabem muito bem, nunca se dispõem a prover meios técnicos, equipe, estrutura e recursos que possibilitem a existência efetiva do CNE. Os 24 Conselheiros — 12 da Câmara de Educação Básica e 12 da Câmara de Educação Superior — trabalham em um certo vácuo de ausência de apoio técnico. Os poucos técnicos que temos são abnegados, fazem milagres.
Os conselheiros despacham em cubículos, visto que só têm arremedos de sala, sem nenhuma privacidade e sem nenhuma assessoria. Levam para casa seus processos e elaboram de próprio punho seus pareceres, diligências e toda e qualquer minudência processual.
No CNE, é discutido e preparados o parecer e enviados para homologação. Chegando ao gabinete do ministro, pensa que vai mesmo ao ministro para análise e homologação? Não vai não! O mesmo parecer é mandado de volta para a análise das secretarias, que já haviam recebido antes o processo, e depois o encaminham para a secretaria jurídica. O MEC ouve a burocracia, que não é qualificada para isso como são os conselheiros, para só então homologar ou enterrar, pelo silêncio, o parecer. Qualquer parecer do CNE morre num escaninho da burocracia, se assim se desejar. Nesse sentido, o CNE é refém da burocracia do MEC, que se manifesta duas vezes sobre cada assunto avaliado pelo CNE, antes de ir ao CNE e depois de voltar do CNE. Isto faz sentido? Claro que não, e claro que sim. Claro que não, se pensarmos na existência legal de um verdadeiro CNE. Claro que sim, se pensarmos no predomínio burocrático sobre o estratégico e na incompreensível dificuldade que todo ministro tem com órgãos eventualmente autônomos em seus ministérios.
É claro que uma das ambições que o CNE abriga é a de ter um Estatuto aprovado por decreto presidencial, que regulamentasse a lei que o cria. Muitos conselhos da órbita federal têm seu estatuto aprovado por decreto do Presidente da República, e certamente não seria demais pedir que o CNE tivesse seu estatuto também desta forma.
Se tivéssemos a estrutura técnica do extinto CFE (Conselho Federal de Educação), certamente o CNE (Conselho Nacional de Educação) teria produzido peças fundamentais para a história do pensamento educacional brasileiro e de todas as reformas educacionais, ocorridas no Brasil: Foram muitas as leis definidoras da educação brasileira. Enfrentando muitos atropelos e uma vida média, em geral, inferior a dez anos, sucederam-se as reformas da educação brasileira. O CNE deve ser um órgão de Estado. Qualquer parecer do CNE morre num escaninho da burocracia. o CNE é mais, em verdade, um CME, Conselho Ministerial de Educação, do que efetivamente nacional. Em certo sentido, o CFE ainda é mais lembrado talvez do que o CNE.
Algumas pessoas ainda citam seus pareceres e, francamente, alguns pareceres doutrinários do antigo CFE merecem mesmo um lugar relevante. O fim do Conselho Federal de Educação, um erro político. Se o argumento, na época, foi a descoberta de pretensas irregularidades, por que não se abriu o competente inquérito para apurar responsabilidades. Disse na época, o ministro, que o C.F.E. transformou-se num “balcão de negócios”.
Quais eram as pessoas envolvidas nesse comércio? A generalização de acusação sem acusação sem provas não parece uma prática defensável, pois colocava todos sob suspeita. E há um pormenor essencial: o extinto CFE examinava os processos, que eram remetidos para o MEC, a fim de serem aprovados, o que muitas vezes dependia também da homologação presidencial. Portanto, havia uma tríplice e solidária aprovação! Como caracterizar apenas a responsabilidade do extinto CFE? Se o CFE precisou mesmo ser fechado, seria benéfico que a sociedade conhecesse o resultado das investigações e inquéritos que justificaram o fechamento.
É muito ruim que um Estado moderno feche o seu Conselho Federal de Educação e não publique resultados efetivos de investigações, não puna ninguém ou desculpe ninguém porque, no fundo, sobram apenas as suspeitas gerais.
E isto fragiliza a todos no passado e, porque não, no futuro, inclusive no CNE atual. É preciso esclarecer que a crítica que se fez ao Conselho Federal de Educação baseava-se no seu excessivo cartorialismo, aliás, não corresponde à verdade
O Conselho Federal de Educação não criava cursos. Apenas analisava e dava o seu parecer com base em informações constantes. Admitindo-se que seja defensável a observação, o proposto Conselho Nacional de Educação é o próprio cartório. Criado pela lei 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação (CNE) completou quatorze anos em 2009 com muitos desafios para superar.
A hierarquia do ordenamento jurídico ensina que os atos administrativos regulamentadores não podem escapar ao comando da lei. A Lei nº 9.131/95, de 24/11/1995, que criou o Conselho Nacional de Educação, estabeleceu as competências do órgão por seu art. 7º: Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. O credenciamento e recredenciamento de universidades, inclusive as federais.
O governo não providenciou esse recredenciamento e as universidades federais nunca se importaram se são credenciadas ou não. As universidades federais são criadas por lei, pelo Congresso Nacional, mas a lei não as credencia. A LDBEN nº 9394/96 – diz que quaisquer universidades devem ser credenciadas. As novas universidades devem ser credenciadas e as antigas deverão ser recredenciadas. Elas apresentaram as exigências burocráticas para o MEC, mas isso não passa pelo escrutínio de uma reunião pública. Não menos importante será a discussão sobre o credenciamento e recredenciamento das universidades privadas, visto que nunca aconteceu no país este processo de recredenciamento universitário.
Há outra discussão relevante, sobre a natureza jurídica e a legalidade das Instituições de Educação Superior (IES) do Sistema “S”: Sesi, Senac e Sesc. Essa discussão ficou complicada porque comprovamos que eles funcionam como IES privadas, pois cobram mensalidades a preços de mercado e hoje já possuem extensa rede nacional. Mas eles vivem de subsídio público e não oferecem serviços apenas para os trabalhadores de cada respectivo setor que contribui com parcela de sua folha de salários. Admitem todo e qualquer estudante que seja aceito. Estas IES do Sistema “S” são públicas ou privadas? Ou seriam semipúblicas ou quase-privadas, categorias estas que não existem no ordenamento legal brasileiro? Se é público, não deveria cobrar mensalidades. Se é privado, não deveria se valer do dinheiro que é retirado da folha dos trabalhadores para montar as estruturas maravilhosas que têm. O MEC não se deu conta de que o estatuto deles não continha a possibilidade de abrirem faculdades e Centros Universitários, mas a possibilidade de oferta de educação profissional. Na educação profissional eles também cobravam e o MEC fez um acordo para o Sistema “S” dar gratuidade até 2011. Houve um ajuste. Mas esqueceram do ensino superior, que não faz parte do acordo. Somos a favor de que o Sistema “S” possa oferecer educação superior, mas a questão é quem vai pagar. Seria interessante que eles pudessem oferecer educação gratuita. Essa discussão está em aberto e é muito relevante. Democratização do ensino não é baixar o nível de ensino na escola (igualando a todos na ignorância), mas levar o bom ensino a todos, para que cada um chegue aonde quer e pode chegar. Há muito defendo a ideia da criação, no Brasil, de uma Universidade do Trabalhador. Não é preciso que tenha uma estrutura pesada, como as demais universidades, pois ela poderia cumprir suas tarefas básicas de ensino, pesquisa e extensão com dispositivos extremamente simples e ágeis de administração, controle e avaliação.
(*) é professor universitário, jornalista e escritor