A norma foi proposta pela Defensoria Pública do DF (DPDF) e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

Em mais um passo importante para o fortalecimento do acesso à justiça no Distrito Federal, a governadora em exercício Celina Leão sancionou, nesta quinta-feira (16), a Lei nº 7.753/2025, que altera a estrutura da carreira de defensor público do DF. A norma foi proposta pela Defensoria Pública do DF (DPDF) e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A nova lei modifica o anexo único da lei nº 6.407/2019, responsável por regulamentar a carreira criada por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012. Com a mudança, cinco novos cargos de defensor público de Classe Inicial foram acrescidos ao quadro da instituição.
De acordo com o defensor público-geral, Celestino Chupel, a criação dos novos cargos busca suprir a crescente demanda por serviços jurídicos gratuitos, especialmente em regiões mais vulneráveis. “O reforço no quadro funcional contribuirá para o trabalho dos defensores públicos já em exercício e ampliará a presença da instituição nos núcleos de atendimento”, comemorou.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A lei prevê que as despesas decorrentes da criação dos novos cargos serão cobertas com recursos próprios da DPDF, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a disponibilidade orçamentário-financeira da instituição. Ou seja, a implementação dos novos cargos está condicionada ao cumprimento dos critérios legais que garantem a sustentabilidade das contas públicas.
A medida representa mais um avanço institucional em direção à consolidação de uma Defensoria Pública mais forte, autônoma e eficiente.
*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)