Decisão foi tomada nesta manhã. Parlamentares querem discutir mais a proposta e eventuais alterações. Buriti cobra votação até o dia 27
Os deputados distritais decidiram nesta terça-feira (19/9) não colocar em votação esta semana o projeto de lei complementar — e seus substitutivos — que muda a previdência dos servidores do GDF. A medida foi tomada após encontro com integrantes dos sindicatos que representam o funcionalismo público local e acolhida pelo presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT). Nesta quarta (20), os parlamentares transformarão a sessão plenária em comissão geral para debater a proposta e suas alterações.
Agora, o PLC deve retornar à pauta na semana que vem, ainda sem data definida. Segundo o Palácio do Buriti, se o projeto não for aprovado até o dia 27, os salários referentes ao mês de setembro serão parcelados: 70% no quinto dia útil de outubro e os 30% restantes, no dia 15. A ordem do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) é para que, nesse caso, sejam geradas duas folhas de pagamento.
A votação estava prevista para a tarde desta terça. Porém, ocorreria apenas com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que precisa se posicionar sobre um mandado de segurança deferido pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). “Estamos aguardando essa liminar cair para votarmos o projeto. Discute-se a forma como ele será aprovado, por que a sua necessidade está clara. Acredito que haverá entendimento entre os setores”, aposta Agaciel Maia (PR).
O Judiciário local atendeu ao pedido dos distritais Wasny de Roure (PT) e Ricardo Vale (PT) e proibiu a análise, em plenário, do PLC 122/2017. Os deputados alegaram que a tramitação não respeitou o devido processo legislativo, pois não houve tempo para apresentar emendas. O Palácio do Buriti, então, recorreu ao Supremo.
A principal polêmica da proposta do GDF é unificar os dois fundos do Instituto de Previdência do funcionalismo local (Iprev-DF): o Financeiro (FF), que atende os servidores que entraram antes de 2007 e é deficitário; e o Capitalizado (FC), para quem ingressou nos quadros do governo após 2007 — este tem superávit. Os dois substitutivos apresentados excluem a fusão das duas reservas.