Projeto foi aprovado com 12 votos favoráveis e 5 contrários. Texto agora segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB)
A regulamentação do ensino domiciliar – o homeschooling – no Distrito Federal foi aprovada em 2º turno pela Câmara Legislativa (CLDF), nesta terça-feira (01/12). A proposta recebeu 12 votos favoráveis e 5 contrários.
O conjunto de projetos de lei para a regularização da educação em casa segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local pode sancionar ou vetar a versão endossada pelos distritais.
A proposta aprovada nesta tarde é a síntese de projetos de lei dos deputados João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (Novo), Eduardo Pedrosa (PTC) e Rodrigo Delmasso (Republicanos), além de texto original apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Mais uma opção
Segundo os parlamentares defensores do projeto, a regulamentação traz segurança jurídica e mais qualidade de ensino para famílias que já praticam o homeschooling.
Para Júlia Lucy, a educação em casa é uma realidade imposta, pois famílias já praticam a modalidade no DF. “Nós estamos aqui fazendo uma escola pela liberdade”, pontuou. Conforme a deputada, o ensino domiciliar não compete com a educação formal: a regulamentação, segundo ela, trará luz e mais qualidade de ensino para as crianças cuja educação foi assumida por pais e responsáveis.
Do ponto de vista de Hermeto (MDB), a legislação respeita o direito de escolha das famílias educadoras. “É uma opção que os pais podem dar para as suas crianças”, pontuou.
Do ponto de vista desses parlamentares, a regulamentação não é uma medida para desvalorizar as escolas públicas ou privadas. Trata-se de mais uma opção para as famílias.
Precarização
Já do ponto de vista dos opositores ao projeto, a educação domiciliar é prejudicial. Para Chico Vigilante (PT), a proposta precariza o trabalho de professores e irá segregar crianças. “Esse projeto é anti-educação. É a uberização da educação”, acusou.
Novamente, Arlete Sampaio (PT) destacou que o projeto é questionado por diversas instituições ligadas à educação.
Para Fábio Felix (PSol), o projeto é inconstitucional e afronta uma competência da União. Felix ainda destacou que a escola é uma linha de defesa das crianças contra possíveis abusos domésticos, inclusive a violência sexual.
Queda de braço
A regulamentação representou uma grande queda de braço entre apoiadores e opositores fora da CLDF.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou parecer contra a aprovação da proposta na Câmara, alegando tratar-se de medida inconstitucional e com consequências nefastas na formação e proteção de crianças e adolescentes, deixando-os mais vulneráveis à violência, à negligência e aos abusos domésticos.
Antes do MPT, um conjunto de 95 associações ligadas direta e indireta à educação no DF publicaram nota contra a regulamentação.
Por outro lado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) adotou posição favorável. Para o órgão de controle, o DF tem autonomia para adotar o ensino domiciliar.
Segundo nota técnica da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), a educação familiar está de acordo com o princípio fundamental do pluralismo político e o sistema jurídico-legal em vigência.
“Portanto, as famílias têm direito ao exercício da liberdade educacional em relação à educação dos filhos menores, incluindo a educação familiar”, destacou o MPDFT.
A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF) também defende o conjunto de projetos que regulamentam a modalidade no DF.
Regras
Segundo o projeto aprovado na CLDF, as famílias educadoras deverão ser cadastradas pela Secretaria de Educação do DF. A pasta deverá manter uma lista com os estudantes.
O aprendizado dos alunos será monitorado por uma instituição de ensino pública ou privada. Os estudantes serão avaliados regularmente.
Os estudantes domiciliares terão os mesmos direitos dos alunos das escolas públicas, inclusive de ter acesso à carteirinha estudantil e ao passe livre.
As famílias deverão comprovar aptidão educacional para ministrar as aulas ou contratar um profissional para educar as crianças. Em ambos os casos será necessária a aprovação e o monitoramento de uma instituição de ensino.
A Secretaria de Educação deverá disponibilizar serviço de consultoria, digital ou presencial, aos pais ou responsáveis para tirar dúvidas quanto aos conteúdos programáticos, avaliações e outras dúvidas.
Com informações do Metrópoles