Em função dos impactos da pandemia de Covid, a Câmara Legislativa aprovou nova data para abolição do item nos estabelecimentos comerciais
A Câmara Legislativa (CLDF) definiu, nesta terça-feira (11/5), nova data para o fim da venda ou distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos do Distrito Federal. O item fica proibido a partir de 31 de julho de 2022.
Segundo o Projeto de Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, proposto pelo deputado distrital Leandro Grass (Rede), as sacolas plásticas seriam abolidas no DF no meio de 2020. Mas em função das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, o prazo foi ampliado.
“A ideia original, lá em 2019, era a da preservação ambiental mesmo, com menos consumo e despejo desse plástico. Mas com a chegada da pandemia, a gente viu que tem muita gente com dificuldade financeira, incluindo pequenos empresários. Então esse prazo maior é pensando nos empreendedores que tiveram uma queda brusca no seus rendimentos”, explicou.
O prazo já havia sido prorrogado uma vez, com previsão para janeiro de 2021. Mas a pandemia continua a gerar impactos. E, nesta terça-feira, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 1.251, de 2020, também apresentado por Grass, altera novamente o prazo para a limitação do plástico, estabelecido na Lei 6.322. Segundo a nova legislação os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis.