segunda-feira, 15/09/25
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Dino suspende emendas Pix em nove municípios por suspeita de irregularidades

Decisão atinge cidades que concentram maiores repasses entre 2020 e 2024; CGU identificou problemas em obras, contratos e indícios de superfaturamento

Decisão de Dino se baseia em auditoria da CGU, que apontou indícios de irregularidades em nove cidades – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (15/9) a suspensão dos repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro.

As emendas individuais de transferência especial, conhecidas como emendas PIX, permitem que recursos federais sejam enviados diretamente aos cofres estaduais e municipais, sem identificação do parlamentar responsável, do destino final ou da forma de aplicação do dinheiro.

A decisão de Dino se baseia em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou indícios de irregularidades em nove cidades. Apenas São Paulo não apresentou problemas. O ministro determinou ainda que a Polícia Federal (PF) investigue as suspeitas.

Em outra decisão, Dino ordenou o envio à PF de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre R$ 85 milhões em repasses referentes a 148 emendas individuais sem plano de trabalho registrado. O objetivo é apurar possíveis desvios.

“As investigações deverão ser instauradas por estado, para verificar eventual prática de ilícitos como prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que possam surgir”, destacou o ministro.

Desde 2024, o STF restringiu esse tipo de repasse, exigindo critérios mínimos de transparência e rastreabilidade.

Segundo a CGU, mais de R$ 17,5 bilhões foram destinados via emendas Pix entre 2020 e 2024.

Irregularidades apontadas pela CGU

  • Carapicuíba (SP): falhas na formalização do processo licitatório (Contrato nº 145/2022)
  • São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas, com prazo de vigência vencido
  • São João de Meriti (RJ): indícios de superfaturamento
  • Iracema (RR): execução fora das especificações técnicas
  • Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento
  • Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem entrega de produto
  • Camaçari (BA): desvio do objeto do Contrato nº 320/2022
  • Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica
  • Macapá (AP): indícios de superfaturamento

 

Em relação à transparência, a CGU identificou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparência desses municípios. Além disso, nessas cidades foram constatadas irregularidades na rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta específica para o recebimento dos valores, conforme determinação do Supremo.

 

 

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