Decisão atinge cidades que concentram maiores repasses entre 2020 e 2024; CGU identificou problemas em obras, contratos e indícios de superfaturamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (15/9) a suspensão dos repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro.
As emendas individuais de transferência especial, conhecidas como emendas PIX, permitem que recursos federais sejam enviados diretamente aos cofres estaduais e municipais, sem identificação do parlamentar responsável, do destino final ou da forma de aplicação do dinheiro.
A decisão de Dino se baseia em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou indícios de irregularidades em nove cidades. Apenas São Paulo não apresentou problemas. O ministro determinou ainda que a Polícia Federal (PF) investigue as suspeitas.
Em outra decisão, Dino ordenou o envio à PF de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre R$ 85 milhões em repasses referentes a 148 emendas individuais sem plano de trabalho registrado. O objetivo é apurar possíveis desvios.
“As investigações deverão ser instauradas por estado, para verificar eventual prática de ilícitos como prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que possam surgir”, destacou o ministro.
Desde 2024, o STF restringiu esse tipo de repasse, exigindo critérios mínimos de transparência e rastreabilidade.
Segundo a CGU, mais de R$ 17,5 bilhões foram destinados via emendas Pix entre 2020 e 2024.
Irregularidades apontadas pela CGU
- Carapicuíba (SP): falhas na formalização do processo licitatório (Contrato nº 145/2022)
- São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas, com prazo de vigência vencido
- São João de Meriti (RJ): indícios de superfaturamento
- Iracema (RR): execução fora das especificações técnicas
- Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento
- Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem entrega de produto
- Camaçari (BA): desvio do objeto do Contrato nº 320/2022
- Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica
- Macapá (AP): indícios de superfaturamento
Em relação à transparência, a CGU identificou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparência desses municípios. Além disso, nessas cidades foram constatadas irregularidades na rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta específica para o recebimento dos valores, conforme determinação do Supremo.