Ministério repassa série de produtos; médica prescrevia outras substâncias. Foram R$ 8 milhões em 3 anos; SUS é ‘adequado e suficiente’, diz ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o governo do Distrito Federal não poderá mais comprar fatores recombinantes para a assistência de pacientes hemofílicos. Essas substâncias estão fora da lista padronizada do Ministério da Saúde e, por isso, o Buriti não pode contar com verba federal para distribuir os frascos. Casos especiais deverão ser comprovados por uma junta médica.
Em três anos, a Secretaria de Saúde gastou R$ 8,2 milhões comprando esses medicamentos, forçada por decisões judiciais favoráveis aos portadores de hemofilia. A decisão é do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e tem caráter provisório – o tema ainda deve ser levado a plenário.
Os fatores recombinantes são produtos sintéticos, aplicados nos pacientes a cada 10 dias, em média, para evitar hemorragias internas em um tratamento preventivo. O Ministério da Saúde distribui o fator plasmático, que é orgânico, feito a partir do plasma humano e aplicado três vezes por semana, em média.
As ações judiciais para obter fatores recombinantes IX e IX longa duração, que fogem à oferta tradicional, começaram em 2014. Foram R$ 2,1 milhões naquele ano, R$ 4,6 milhões em 2015 e R$ 1,6 milhão desde janeiro, segundo a Secretaria de Saúde.
A decisão desta quinta tem caráter nacional e define que o Ministério da Saúde será o responsável por arcar com os medicamentos para hemofílicos, isentando judicialmente a Secretaria de Saúde e demais órgãos de realizarem a compra.
Sem gastos
De acordo com a Secretaria de Saúde, uma única médica da rede pública do DF foi responsável por prescrever todas as receitas que geraram o custo de R$ 8,2 milhões, pedindo os fatores recombinantes em vez do método tradicional.
Ao G1, o órgão afirmou que não vai tomar nenhuma medida contra a servidora, apontada pela pasta como a “única médica do Brasil” a prescrever os fatores recombinantes para o tratamento da hemofilia. Segundo a secretaria, a profissional chegava a recomendar que os pacientes entrassem na Justiça.
Ainda segundo a secretaria, o fator plasmático possui a “mesma eficácia dos recombinantes, sem nenhum prejuízo aos pacientes.” Na decisão, Lewandowski diz que o uso dos sintéticos não encontra “respaldo suficiente na literatura médica” e é desprovido “de comprovação técnico-científica quanto à maior eficácia no tratamento da hemofilia B”.
O ministro diz que o tratamento oferecido pelo SUS, com fator plasmático, é “adequado e suficiente” e afirma que a posição é compartilhada pela associação que cuida do tema no Brasil.
“[…] A manutenção das decisões atacadas implica potencial risco. Somam-se a isso o efeito multiplicador e a vultosa quantia envolvida. Isso posto, defiro em parte a medida liminar pleiteada a fim de determinar que os pacientes hemofílicos recebam tratamento conforme o Protocolo do Ministério da Saúde, ressalvada a necessidade de terapia diversa, desde que comprovada por junta médica oficial”, decidiu o presidente do STF.