O Departamento de Trânsito (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (3/9), o prazo para renovação de licenciamento anual de veículos. Donos de carros com placas de finais em 1 e 2 têm até 30 de setembro para cumprir as normas.
Para veículos com placas terminando em 3, 4 e 5, o prazo final de renovação é 30 de outubro; placas com finais 6, 7 e 8, até 30 de novembro; e com final 9 e 0, até 31 de dezembro.
Vale lembrar que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) só será emitido ao proprietário que tiver quitado débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), eventuais multas de trânsito e ambientais, seguro obrigatório (DPVAT), além do próprio licenciamento anual de veículos automotores. O mesmo vale para o CRLV eletrônico.
Para condutores de veículos reboque, semi-reboque, ou automotor registrado no DF, será possível emitir o documento eletrônico diretamente no portal do Detran, a partir do quinto dia útil após quitação de débitos, caso a emissão não aconteça automaticamente.
Neste ano, em virtude das medidas adotadas para combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Detran adotou alguns novos protocolos: Se o condutor não estiver portando o documento de 2019 e a verificação no sistema informatizada não for possível, o fiscal poderá liberar o veículo. Serão multados os condutores que estiverem sem o devido licenciamento de 2019 ou 2020, com débitos abertos ou vencidos.
Prazos de renovação
Placas com final 1 e 2 – prazo final até 30 de setembro;
Placas com final 3, 4 e 5 – prazo final até 30 de outubro.
Placas com final 6, 7 e 8 – prazo final até 30 de novembro.
Placas com final 9 e 0 – prazo final até 31 de dezembro.