quinta-feira, 29/01/26
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Detentos do DF terão 9 ‘saidões’ em 2026; veja calendário

Benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça. Primeira saída está marcada para 5 de fevereiro.

Presos deixam presídio no segundo “saidão” de 2023, no DF — Foto: Seape

 

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definiu o calendário de saídas temporárias, os chamados “saidões”, para detentos da capital, em 2026.

Ao todo, serão 9 datas, com períodos entre três e cinco dias fora dos presídios — totalizando 35 dias fora do sistema.

Confira o calendário de saídas temporárias de 2026:

  • 1ª saída temporária – 05 a 09/02 — 4 dias
  • 2ª saída temporária – 20 a 23/03 — 3 dias
  • 3ª saída temporária – 16 a 20/04 — 4 dias
  • 4ª saída temporária – 07 a 11/05 — 4 dias
  • 5ª saída temporária – 06 a 10/08 — 4 dias
  • 6ª saída temporária – 10 a 14/09 — 4 dias
  • 7ª saída temporária – 09 a 13/10 (Nossa Senhora Aparecida) — 4 dias
  • 8ª saída temporária – 13 a 16/11 (Proclamação da República) — 3 dias
  • 9ª saída temporária – 23 a 28/12 (Natal) — 5 dias

 

As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça.

 

Para ter direito à saída, os presos precisam cumprir as seguintes regras:

  • Informar o endereço onde ficará durante o benefício e avisar com antecedência mínima caso mudar de endereço;
  • Não cometer nenhum crime;
  • Não cometer faltas disciplinares médias ou graves;
  • Estar em casa todos os dias até 18h — poderá sair entre 07h e 18h dentro do DF (ou cidade autorizada) para atividades de reintegração. Se trabalhar com horários especiais, o sistema deve permitir verificar casos em que o retorno poderá ser depois das 18h.
  • Manter comportamento exemplar;
  • Ter boa convivência com quem mora no local onde está durante o benefício;
  • Não beber álcool, não usar drogas e não frequentar bares, prostíbulos ou botequins;
  • Não ficar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena ou egressos, exceto se morarem no mesmo endereço autorizado;
  • Não sair do Distrito Federal, salvo: quem mora em cidade vizinha, ou quem tem permissão judicial para usufruir o benefício em outra cidade. Esses, mesmo assim, não podem sair da cidade autorizada, exceto por trabalho ou para retornar ao presídio;
  • Fornecer informações quando forem solicitadas pela fiscalização;
  • Portar documentos de identificação;
  • Voltar ao presídio no dia e horário marcados.

 

De acordo com a Seape, quem não retornar na data e no horário estabelecidos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.

Em 2025, foram nove saídas temporárias. A última foi a de Natal, quando 1.689 presos foram liberados por quatro dias. Do total, 13 não retornaram.

Além dos detentos que não voltaram, outros 12 foram recolhidos antecipadamente após descumprirem as condições para a concessão do benefício.

 

 

 

 

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