O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, à unanimidade, que não há limite mínimo de idade para o indivíduo mudar o sexo no registro civil, mesmo sem se submeter a cirurgia. É só querer deixar de ser ele para ser ela e vice-versa. Uma criança está autorizada a ir ao cartório e dizer que quer mudar de menina para menino.
A corte suprema, como vem sendo chamada pela imprensa, para imitar a congênere dos Estados Unidos (a diferença é grande, viu?), está se transformando em autora de ficções. Gabriel Garcia Marquez, com seu realismo fantástico, perde feio.
Para o indivíduo sofrer sanções penais e exercer atos da vida civil, o Direito exige idade mínima. Um menor de 18 anos, mesmo que esteja com 17 anos, 11 meses e 29 dias, é considerado inimputável, sendo-lhe aplicada medida socioeducativa. O direito ao voto é exercido a partir dos 16 anos. Dirigir carro só depois dos 18. Todavia, mudar de sexo não tem limite.
A pretexto de resolver questões individuais, o Supremo começa a bagunçar as estruturas da sociedade. Com esse tipo de liberalização, corre-se grande risco de o Estado perder o controle da situação, sem saber quem é quem, enfrentando dificuldades para identificar autores de crimes e facilitando os golpes na praça.
Ora, se hoje eu sou uma pessoa e amanhã passo a ser outra, como posso ser cobrado e identificado pelos atos praticados pelo dono do registro antigo? Se atualmente a lei dificulta a vida das vítimas, que ficam anos a fio sem ver seu direito reconhecido e os ofensores punidos, por filigranas processuais e outras brechas, imagine agora!
Essa tal de agenda positiva do STF é o que os velhos comunistas chamavam de manobra diversionista. Enquanto o Supremo autoriza o desbunde geral, os bandidos de alto coturno vão ganhando tempo para escapar das merecidas punições pelo assalto que fizeram aos cofres da Nação.
Só falta agora os ladrões de colarinho branco trocarem de sexo.
*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista e escritor