Em novembro de 2019; Laerte pediu pizza e se irritou porque porteiro impediu subida de entregador a apartamento; agressões foram gravadas em vídeo. ‘Perdi a cabeça aquele dia’, afirma deputado após condenação.
O deputado federal Laerte Bessa (PL-DF) foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao porteiro Daniel Clécio Cardoso de Oliveira, agredido pelo parlamentar em novembro de 2019. À ocasião, foi atingido com um empurrão e um tapa, além de ameaçado de morte por Bessa.
Questionado pela reportagem, nesta quarta-feira (8), sobre a decisão, Bessa disse que é “merecido” e que não pretende recorrer. “Perdi a cabeça aquele dia”, afirmou.
À época do caso, o porteiro trabalhava no condomínio em que Laerte morava, em Águas Claras. Ele foi agredido após proibir a subida de um entregador de pizza até o apartamento do parlamentar, por volta das 23h40. O condomínio possui uma regra que proíbe que motoboys acessem os apartamentos depois das 23h.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
“Ô seu… tô falando pra você deixar ele subir. Você quer morrer? Quer morrer? Eu te mato aqui agora. Cadê o síndico? Chama ele, chama ele lá. E vai chegar outro aqui. Se você falar isso de novo, eu vou te dar um tiro na cara”, ameaçou Laerte Bessa, que é delegado aposentado da Polícia Civil, à época dos fatos.
Defesa na ação
No processo, Bessa alegou “que não agrediu fisicamente” o porteiro. E que o funcionário “teria sido sarcástico e desafiador ao relatar as normas do condomínio, bem como teria insinuado situação moralmente imprópria sobre sua amiga, aquela que atendera o interfone pela primeira vez”.
Bessa disse ter se sentido “humilhado”, mas que “desceu para buscar a pizza, momento em que os ânimos se exaltaram e que teria dito alguns impropérios sem, contudo, direcioná-los ao autor”.
“Conduta reprovável”
Na decisão, no entanto, o juiz substituto da 1ª Vara Cível de Águas Claras, Manuel Eduardo Pedroso Barros, afirma que “é possível notar o momento em que o ex-deputado chuta o porteiro”, a partir das imagens do condomínio e que Bessa não apresentou provas. O magistrado criticou a atitude do parlamentar.
“De se destacar que a conduta do réu é ainda mais reprovável pelo fato de ter praticado atos contra funcionário do edifício que apenas estava cumprindo as determinações aprovadas pelos próprios condôminos.”
O magistrado considerou que as agressões físicas e verbais feriram a “integridade moral e psicológica do autor e violaram sua intimidade, honra, vida privada e imagem”.
“A configuração da dor moral está presente, haja vista que a conduta lesiva do réu causou ao requerente danos a sua honra, a boa fé e a respeitabilidade, causando transtornos além da normalidade.”
Outra acusação
Em maio de 2018, Bessa foi acusado de agredir, xingar e ameaçar o então subsecretário de articulação federal do governo do Distrito Federal, Edvaldo Dias da Silva. O caso teria acontecido durante uma audiência pública.
A denúncia partiu do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que chegou a ingressar com uma representação contra Bessa no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Ao final da análise, o colegiado arquivou o processo – dos 13 votantes, 11 deliberaram contra a acusação e dois se abstiveram.