Por ser um tema de repercussão geral, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o uso da delação premiada em ações de improbidade, no âmbito civil. A prática permite que o Ministério Público conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.
Além de Alexandre de Moraes, relator do caso, também votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O relator também estabeleceu que não será possível iniciar uma ação apenas com a delação, e prevê a preservação dos acordos previamente firmados pelo MP, desde que tenham sido homologados na Justiça e haja a previsão de ressarcimento de danos.
Por ser um tema de repercussão geral, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores. (JBr)