domingo, 23/02/25
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‘Decretos não têm nada de inconstitucional’, diz Ibaneis após Bolsonaro acionar STF contra restrições no DF

Ao G1, governador disse ‘entender bem de Justiça’. Em meio ao pior cenário já registrado da pandemia de Covid-19, presidente quer derrubar normas estabelecidas em Brasília, na Bahia e no Rio Grande do Sul.

Governador Ibaneis Rocha participa de coletiva de imprensa, em imagem de arquivo — Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Governador Ibaneis Rocha participa de coletiva de imprensa, em imagem de arquivo — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse, nesta sexta-feira (19), que os decretos que estabelecem restrições para conter o avanço do novo coronavírus na capital “não têm nada de inconstitucional”. O chefe do Executivo de Brasília se refere ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (19), contra as medidas estabelecidas no DF.

Desde 28 de fevereiro, parte dos serviços não essenciais do DF foi suspensa para tentar conter a pandemia e, em 8 de março, o governador decretou o toque de recolher entre 5h e 22h. Segundo Ibaneis Rocha, as medidas estão dentro da lei.

“Os decretos não têm nada de inconstitucional e foram editados dentro da competência a mim estabelecida, na própria Constituição e na lei”, disse Ibaneis ao G1.

O governador ainda comentou que “entende bem de Justiça” ao ser questionado sobre o posicionamento do presidente. Ibaneis é advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Além da capital do país, o presidente tenta derrubar decretos da Bahia e do Rio Grande do Sul.

Apenas nesta quinta-feira (18), o DF registrou 68 mortes por Covid-19, o maior número desde o início da pandemia. O total de infectados passa dos 324 mil e os óbitos chegaram a 5.274.

‘Ação direta de inconstitucionalidade’

Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em imagem de arquivo — Foto: Marcos Corrêa/PR
Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em imagem de arquivo — Foto: Marcos Corrêa/PR

Na ação, o governo pede que o Supremo determine que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ter por base uma lei aprovada pelo Legislativo e, não, decretos de governadores. Bolsonaro falou sobre a ação durante uma transmissão ao vivo.

O presidente afirmou que está recorrendo ao STF para acabar com “abusos” e que, na visão dele, os governadores impuseram “estado de sítio”.

“Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores”, disse o presidente.

O texto requer à Corte que se “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Na prática, isso dificultaria a adoção de medidas urgentes para combater a pandemia, já que a necessidade de aprovação de uma lei exige a negociação política e também a tramitação de um processo legislativo.

Segundo ação, não há previsão na lei para que esse tipo de decreto seja editado por governadores.

“A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso”, argumenta o governo.

Críticas

Esta não é a primeira vez que o presidente chama as medidas restritivas no DF de estado de sítio. Na semana passada, ele criticou o toque de recolher implementado na capital. Ibaneis rebateu a alegação em uma rede social (veja abaixo).

Governador Ibaneis Rocha rebate críticas do presidente Jair Bolsonaro em rede social — Foto: Twitter/Reprodução
Governador Ibaneis Rocha rebate críticas do presidente Jair Bolsonaro em rede social — Foto: Twitter/Reprodução

Os decretos do Distrito Federal são embasados na Lei 13.1979 de 2020. De acordo com a norma, em casos de emergência de saúde pública, as três esferas do governo são autorizadas a adotar medidas restritivas, como o toque de recolher.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de fevereiro do ano passado. A regra foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo próprio presidente da República.

Confira o trecho da lei:

Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

  • Isolamento
  • Quarentena
  • Determinação de realização compulsória de:
    a) exames médicos;
    b) testes laboratoriais;
    c) coleta de amostras clínicas;
    d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
    e) tratamentos médicos específicos.

O estado de sítio, medida não implementada na capital, apenas o presidente da República pode instalá-la por um período temporário. O instrumento suspende a atuação de outros poderes, mas só pode ser usado em casos excepcionais.

O artigo 137 da Constituição estabelece as condições em que o estado de sítio pode ser decretado pelo presidente da República, após consulta ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e pedido de autorização ao Congresso Nacional:

  • I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;
  • Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. (G1)
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