O Governo do Distrito Federal (GDF) autorizou o retorno ao trabalho presencial de 100% dos servidores. A permissão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (16/10), com regras para a volta aos órgãos e às entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O texto revoga o Decreto nº 41.319, que autorizava o percentual inicial de até 50% dos servidores, empregados, estagiários e colaboradores aos trabalhos nesta sexta.
Com o novo documento, as pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença, deverão preencher formulário padrão no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para se autodeclararem pertencentes aos grupos indicados como risco, não cabendo qualquer forma de indicação da doença que o servidor for portador.
Os servidores deverão entregar, ao setor de gestão de pessoas ou equivalente, no prazo de até 10 dias do preenchimento do formulário, comprovação médica que ateste a condição declarada.
Veja o texto com as mudanças: