Maria José Rocha Lima*
Com os avanços das ciências, especialmente da Neurociência, passamos a reconhecer cada vez mais a importância sobre os cuidados e atendimento das crianças nos primeiros mil dias para a formação do cérebro e desenvolvimento das capacidades cognitivas e não cognitivas.
Atualmente, sabemos também sobre o poderoso papel da família, e estes conhecimentos vêm mobilizando amplos setores da educação, da assistência social, da psicologia, das ciências médicas, particularmente da neurociência, no sentido de incluir a Primeira Infância como prioridade na agenda governamental.
A mobilização resultou na construção de um arcabouço jurídico que nos põe em igualdade com os países mais avançados do mundo.
A todo esse arcabouço jurídico, conhecimentos científicos e argumentos incontestáveis sobre a urgência de proteger a criança, o adolescente e a Primeira Infância não vêm correspondendo as previsões orçamentárias nos Planos Plurianuais (PPAs). Esta foi a conclusão a que chegou a Consultoria Legislativa de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, num Estudo Técnico solicitado pela Deputada Paula Belmonte.
O Estudo Técnico nº 20/2020 pesquisou Programas e Ações para Crianças e Adolescentes nos Planos Plurianuais Estaduais de 2016-2019 e 2020-2023, leis e documentos, nos sítios dos governos estaduais, para verificar se havia referências explícitas às crianças, adolescentes e Primeira Infância.
Quanto às referências à criança e ao adolescente nos PPAs dos 27 estados para o exercício de 2016 – 2019, constatou que apenas duas unidades da Federação colocaram nos textos das leis a criança e o adolescente como prioridades expressas: Ceará e Distrito Federal.
No entanto, diz a consultora Júlia Marinho Rodrigues, quando são analisados os Anexos das Leis, verifica-se que quase a totalidade dos estados conta com programas e /ou ações e/ou iniciativas específicas para crianças e adolescentes. Geralmente, são políticas destinadas ao sistema de garantia de direitos e ao atendimento socioeducativo de adolescentes.
Quanto à Primeira Infância, a consultoria destaca o quanto é recente a política pública para esse segmento. Apesar de em 2015 ter sido aprovado o 1º Plano Nacional pela Primeira infância, quando da elaboração dos PPAs 2016 -2019 o tema da Primeira Infância ainda não constava da agenda governamental. Tanto que nenhum estado contou com menção ao assunto no corpo das Leis que instituíram os PPAs.
E no que se refere aos anexos dos PPAs de 2016 a 2019, apenas o Distrito Federal fez constar dos Anexos as seguintes ações específicas: Aprovar o Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Distrital da Primeira Infância e Promoção dos Direitos da Primeira Infância.
Quanto à inclusão dos termos crianças e adolescentes nos Planos Plurianuais para vigorarem de 2020 a 2023, deve-se ressaltar que apenas três estados as incluíram no corpo da lei, isto é, fizeram menção às crianças e adolescentes: o Ceará, que já havia deixado expressa essa prioridade no PPA anterior; Alagoas e Goiás.
A quase totalidade dos estados não apresentou programas, ações e iniciativas. Isto não significa que esses entes não desenvolvam políticas públicas para esse segmento, mas não deixam explícitas.
Em relação à Primeira Infância nos 27 PPAs analisados, para vigorar de 2020 a 2023, apenas em Alagoas houve menção à Primeira Infância como uma prioridade no corpo da lei.
Por outro lado, verificou-se um aumento expressivo do número de programas, ações e iniciativas direcionadas à Primeira Infância nos Anexos dos PPAs. Dos 27 PPAs, 13 passaram a contar com referência explícita nos anexos, quando no período anterior apenas um plano estadual fazia menção à Primeira Infância.
*Maria José Rocha Lima é mestre e doutoranda em educação. Foi deputada de 1991 a 1999. É presidente da Casa da Educação Anísio Teixeira