Governador editou norma desta sexta-feira (26) e liberou funcionamento de bancos, parques e da indústria. Medida entra em vigor neste domingo (28); veja mudanças.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou, neste sábado (27), novo decreto com mudanças nas medidas impostas aos setores do comércio e de serviços para conter disseminação do novo coronavírus. A norma é mais flexível do que a estabelecida nesta sexta-feira (26) e permite o funcionamento de bancos, parques e da indústria (veja lista abaixo).
De acordo com a nova medida, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), a suspensão vai até 15 de março e começa a valer neste domingo (28). Como na norma anterior, “todas as atividades e estabelecimentos comerciais” deverão fechar as portas, exceto os serviços considerados essenciais.
Portanto, shoppings, bares, restaurantes permanecerão fechados, enquanto supermercados, farmácias e clínicas poderão funcionar. Além disso, o novo decreto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas depois das 20h em qualquer estabelecimento comercial.
A norma ainda liberou o funcionamento de estabelecimentos do segmento de veículos automotores, bancas de jornal, escritórios profissionais, óticas, papelarias e lavanderias, além do zoológico. Apesar da liberação, todos os estabelecimentos comerciais não podem permitir consumo de produtos no local.
No decreto anterior, a atividade industrial estava suspensa. Porém, agora, o setor tem permissão para funcionar, mas sem o atendimento ao público. O Executivo também liberou atividades administrativas do Sistema S e o curso de formação de policiais e bombeiros.
A mudança nas regras ocorreu horas após o governador se reunir com empresários de diversos setores e com os secretários do Executivo. Durante a ocasião, Ibaneis havia anunciado que estuda aumentar o auxílio aos moradores de Brasília, por meio de projetos sociais, e também ampliar programas para os empresários afetados.
O que pode funcionar
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
- Laboratórios e farmacêuticas;
- Clínicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
- para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
- postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
Regras
Ainda de acordo com o decreto, “ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências”.
Além disso, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatória a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, assim como o fornecimento de equipamentos de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
Ainda ficam suspensos “todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva”.
Sanções
Segundo o GDF, as pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções:
- Multa por infração sanitária;
- Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal;
- Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19;
- Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização;
A fiscalização das medidas será realizada pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal);
- Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);
- Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
- Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
- Polícia Civil do DF (PCDF);
- Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF);
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF);
- Instituto Brasília Ambiental (Ibram);
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF);
- Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF).
Planejamento
Desde quinta-feira (25), o planejamento do Executivo em relação às medidas de restrição passa por mudanças. Inicialmente, o governo do DF planejava implementar a suspensão das atividades apenas entre 20h e 5h, porém, mudou de ideia.
Nesta sexta, um decreto mais rigoroso havia sido publicado pelo Palácio do Buriti, o que contrariou entidades ligadas ao setor. A mudança ocorre após o governador se reunir com entidades do setor, neste sábado.
A disseminação do novo coronavírus motiva as restrições no DF. Atualmente, a capital tem 294.911 infectados e 4.819 mortos. A situação está no mesmo patamar de setembro do ano passado, quando mil casos eram confirmados diariamente.
G1 DF*