Medida entra em vigor nesta terça-feira (9). Documento cita ‘risco iminente de superlotação das UTIs’ devido à alta de casos do novo coronavírus; ocupação chegou a 100% na segunda (8).
O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou estado de calamidade pública na área de saúde do Distrito Federal. A medida entra em vigor nesta terça-feira (9) e vale “enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus”.
A regra foi publicada no Diário Oficial e cita o “risco iminente de superlotação das UTIs [Unidades de Terapia Intensiva] e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia”. A publicação ocorre um dia após o Executivo determinar “toque de recolher” na capital.
De acordo com o balanço mais recente da Secretaria de Saúde, divulgado nesta segunda-feira (8), o DF registra 4.979 óbitos pela doença, e os infectados somam 308.539. No mesmo dia, a rede pública de saúde alcançou a taxa de 100% de ocupação dos leitos de UTI reservados para casos da Covid-19. O índice mais atualizado é de 95% de lotação.
Com a declaração de estado de calamidade pública na saúde, o governo do DF não terá que seguir limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nem as metas fiscais previstas nas regras orçamentárias de 2021. Além disso, o DF poderá receber repasses da União e realizar contratos sem licitação.
O decreto considera ainda “o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, para evitar a disseminação da doença na capital federal. O texto, entretanto, não detalha as ações que deverão ser adotadas.
Restrições
Em meio à alta de casos de Covid-19, o governador também determinou toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h. A regra começou a valer nesta segunda-feira (8). Confira cronologia das medidas adotadas:
- 27 de fevereiro: Ibaneis publica novo decreto com menos restrições no DF
- 5 de março: GDF libera funcionamento de escolas e academias
- 8 de março: Ibaneis decreta toque de recolher entre 22h e 5h
Nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional”. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.
Além do toque de recolher, Ibaneis também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março.
Calamidade pública
Em dezembro do ano passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a prorrogação da situação de calamidade pública em Brasília devido à pandemia do novo coronavírus. A validade da medida foi estendida ate 30 de junho de 2021.
O texto, entretanto, não era restrito à área de saúde. A prerrogativa que já estava em vigor permite que o governo do DF descumpra os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e metas fiscais previstas nas leis orçamentárias. (G1DF)