Inquérito que investigou conduta do presidente no caso da vacina indiana Covaxin foi enviado pela ministra do STF Rosa Weber
Igo Estrela/Metrópoles
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a conclusão do inquérito que investigou se o presidente Jair Bolsonaro (PL) prevaricou no caso da vacina indiana Covaxin. A denúncia aponta suposto superfaturamento na compra do imunizante.
A Polícia Federal (PF) não identificou crime de prevaricação do presidente, como mostrou o Metrópoles. Agora, a PGR irá analisar o inquérito e opinar se o caso deve ser arquivado; o presidente, indiciado; ou a investigação, prorrogada.
“Determino à Secretaria Judiciária que: (i) providencie cópia de segurança de todos os dados armazenados nas mídias que instruem a petição avulsa nº 0004020/2022 e a Pet 10170/DF; (ii) ato contínuo, dê vista de tais arquivos e dos demais apensos que instruem o presente inquérito (Pets 10099 e 10100) à Procuradoria-Geral da República, a fim de que o dominus litis se manifeste sobre as conclusões externadas pela autoridade policial”, escreveu Weber, no despacho, assinado nessa terça-feira (1º/2).
Confira:
Rosa Weber manda à PGR inquérito que investiga se Bolsonaro cometeu prevaricação by Tacio Lorran Silva on Scribd
As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, o servidor Luis Ricardo Miranda, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Ao todo, o governo desembolsaria R$ 1,6 bilhão para a compra das doses. O contrato de aquisição da Covaxin virou o centro de uma polêmica após suspeitas de superfaturamento no preço proposto pela empresa fabricante.
Documentos obtidos pela comissão indicam possível superfaturamento na aquisição do imunizante. O valor contratado pelo governo federal, de US$ 15 por vacina (R$ 80,70), ficou acima do preço inicialmente previsto pelo laboratório Bharat Biotech, de US$ 1,34 por dose.
“Pressão incomum”
O servidor Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde, disse ao Ministério Público Federal (MPF) ter sofrido “pressão incomum” de outra autoridade da pasta para assinar o contrato com a empresa Precisa Medicamentos, que intermediou o negócio com a Bharat Biotech.
Luis Miranda e Luis Ricardo relatam que avisaram Bolsonaro em reunião no dia 20 de março de 2021 sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.
Segundo os investigadores, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, pontua o relatório.
Os investigadores ponderam que, mesmo na hipótese de “omissão”, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.
“Não é que o presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta o relatório. (Metrópoles)