Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta sexta-feira (28/7), normativa que aprimora aplicação de reserva para cotas
Candidatos a cotas raciais passarão por comitiva de autodeclaração – (crédito: Banco de Imagens)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta sexta-feira (28/7), a Instrução Normativa nº 23, sobre a aplicação de cotas raciais nos concursos públicos e processos seletivos. A principal mudança é que uma comissão analisará a autodeclaração das pessoas negras e pardas, o chamado “procedimento de heteroidentificação”. A normativa aperfeiçoa a implementação da Lei nº 12.990, de 2014, assinada no governo de Dilma Rousseff, que destina 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais aos negros e pardos.
Uma comissão específica realizará esse processo de análise. Todas as pessoas que foram classificadas e são optantes pela reserva de vagas classificadas serão convocadas para passarem pela comissão. Isso pode ocorrer em qualquer fase da seleção, desde que antes da homologação do resultado final ou convocação de concurso. O procedimento deve considerar uma série de princípios: respeito à dignidade da pessoa humana, observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além da padronização e igualdade de tratamento entre as pessoas, bem como a efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas.
Caso a pessoa não compareça ou recuse a realização da filmagem, será eliminada do processo seletivo. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes. A nova regra já está valendo e processos anteriores não irão incluí-la, mas editais de concursos públicos recém autorizados pelo governo federal, que ainda não foram publicados, deverão observar o novo regulamento.
A atualização também é válida para órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), instituições públicas ou privadas que prestam serviços técnicos com vistas à organização e à realização dos processos seletivos (as bancas organizadoras), bem como os candidatos que optam por concorrer às vagas reservadas aos negros.
A IN nº 23, de 25 de julho de 2023, é fruto da criação, em abril, de um Grupo de Trabalho com a finalidade de aperfeiçoar a implementação da Lei nº 12.990. Ela também é parte de uma série de medidas federais para a continuidade das políticas públicas que fortaleçam as ações de inclusão e combate ao racismo. Em março, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.443, destinando um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.
Políticas Públicas para combater o racismo
A publicação ocorre dias depois da divulgação da pesquisa “Percepções sobre Racismo no Brasil”, feita pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec). Os dados revelaram que 81% das pessoas acreditam que o Brasil é um país racista e 74% aprovam as cotas raciais em seleções de estudo e trabalho.
Os resultados apresentados mostram a necessidade investir em educação antirracista, promover campanhas de conscientização sobre as formas de discriminação e estimular a participação do movimento negro, indígena e quilombola na criação de políticas públicas.