O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou, nesta sexta-feira (17), que vai tornar obrigatório o uso de máscaras faciais nas ruas do Distrito Federal, por conta da pandemia do novo coronavírus. Em entrevista à TV Globo, o chefe do Executivo disse que vai publicar um decreto com as regas.
“Nós vamos baixar um decreto obrigando o uso de máscaras no Distrito Federal pra toda a população na rua e aí também nos shoppings.”
Ibaneis também disse que a maior parte do comércio será reaberto a partir do dia 4 de maio. O prazo já estava previsto no último decreto, que suspendeu essas atividades. No entanto, segundo o governador, alguns serviços vão continuar restritos.
“Tem algumas coisas que nós estamos analisando do ponto de vista sanitário e epidemiológico. Então tem algumas atividades que não poderão ser reabertas, mas quem vai me indicar são os técnicos que têm nos auxiliado”, disse.
“Por exemplo, nós temos que analisar com muito cuidado a questão dos restaurantes e bares porque, ali dentro, você não consegue fazer utilização de mascaras. Outra questão que nos causa muita preocupação é a questão das academias. Nós temos ali um contato direto com aparelhos e vem em seguida outro [usuário].”
Mudança de posição
Governador Ibaneis Rocha, em entrevista à TV Globo — Foto: TV Globo/Reprodução
O DF foi a primeira unidade da federação a adotar medidas de isolamento social por conta do coronavírus. Desde o início da crise, o governador Ibaneis pregava cautela e dizia que o pico do contágio pela Covid-19 na capital ocorreria entre o fim de abril e o início de maio.
Questionado sobre o motivo que o levou a determinar a reabertura do comércio nesse momento, o governador afirma que a população do DF contribuiu ao aderir às medidas de isolamento e que o objetivo agora é garantir que o retorno às atividades ocorra de maneira segura.
“A gente fala em uma abertura, mas uma abertura que não coloque a população em risco e desde que isso venha acompanhado de outras medidas de segurança.”
Segundo o governador, os estabelecimentos comerciais deverão fornecer máscaras a funcionários e clientes. Já os shoppings terão que testar os funcionários para a Covid-19, além de usar medidores de temperatura. As praças de alimentação, no entanto, vão permanecer fechadas.
Ainda de acordo com Ibaneis, o GDF vai fazer uma distribuição de máscaras faciais em massa e também pretende adquirir exames rápidos para aumentar o número de pessoas testadas e, até 3 de maio, ter “um controle maior sobre o vírus no Distrito Federal”.
Casos e restrições
Segundo boletim divulgado pelo GDF, até o início da tarde desta sexta-feira, havia 754 casos do novo coronavírus na capital. Vinte pessoas morreram.
Por conta do avanço do contágio do vírus, o governador Ibaneis Rocha decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições valem até 3 de maio..
Veja restrições abaixo:
- Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
- Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
- Fechamento de academias;
- Mudança no atendimento de órgãos públicos;
- Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
- Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
- Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
- Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
- Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
- Proibição do comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
- Feiras permanentes listadas em decreto, desde que estejam abertas apenas lojas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo proibido consumo no local
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas
- Clínicas veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Agências bancárias
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil;
- Óticas.
G1