domingo, 23/02/25
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Controlador do DF poderá demitir servidores após decisão judicial

Futuras demissões de servidores públicos em cumprimento de decisão judicial poderão ser feitas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF). O órgão de fiscalização interna também será responsável pelo julgamento de processo disciplinares e aplicação de sanções, nas situações de competência do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A mudança foi publicada na edição desta segunda-feira (13/05/2019) do Diário Oficial do DF (DODF). Segundo o Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019, a Controladoria-Geral terá também as atribuições de analisar pedidos de revisão de processos disciplinares.

Conforme o texto, assinado pelo próprio governador Ibaneis Rocha, a CGDF ainda terá a competência para reintegrar ex-servidores, no caso de decisões judiciais.

Neste ano, a CGDF assumiu a gestão dos processos administrativos disciplinares (PADs). Muitos não avançavam, seja para condenar ou absolver os servidores. Alguns se arrastavam por 24 anos sem conclusão. Até março, o órgão investigava 142 ações.

Reprodução/DODF

REPRODUÇÃO/DODF

Segundo a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em 2018, foram analisados 93 PADs que resultaram na expulsão de 40 servidores. No ano anterior, dos 93 processos administrativos disciplinares verificados, 64 levaram à exoneração de pessoas com empregos ditos “estáveis”. Em 2016, as 65 análises realizadas culminaram em 37 demissões.

Em 2019, o soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Ronan Menezes do Rego, 28 anos, abriu a lista de dispensados do serviço público. Ele foi “licenciado a bem da disciplina” por ter matado a tiros a ex-namorada Jéssyca Laynara da Silva Souza, 25, em Ceilândia. O homicídio ocorreu em 5 de maio de 2018.

A Lei Complementar nº 840/11 rege os servidores públicos do DF. Ela prevê, nos casos de atividades ilícitas, que os funcionários respondam penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Segundo o controlador-geral do Distrito Federal, Adelmario Araújo Castro, o prazo para conclusão de um PAD é de três meses, prorrogável por igual período, somados a 20 dias de julgamento, totalizando 140 dias. “Esse é o tempo adequado. Quando extrapola um, dois, três anos, não é natural. Quando o processo atrasa muito, é na fase de instrução. Por isso, vamos criar condições para que ele transcorra de forma mais rápida justamente nesse período”, ressaltou em entrevista concedida em março ao Metrópoles.

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