Está suspensa a resolução do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife-DF) de não multar motoristas que se recusam a soprar o bafômetro. O órgão divulgou a resolução nesta semana no Diário Oficial do DF. O texto condicionava a aplicação da multa, por desobediência ao artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à especificações no auto de infração de sinais de embriaguez detectados no condutor infrator pelo agente. A multa, então, só seria aplicada, caso os sinais de alcoolemia do motorista fossem especificados.
A decisão de suspender a resolução foi tomada em uma reunião na tarde desta quarta-feira (6/11). Ainda hoje a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) deve divulgar nota com mais detalhes sobre o caso. Mas, o Correio apurou que pelo menos até dezembro, quando tomam posse os novos integrantes do Contrandife, a fiscalização do Distrito Federal continuará como prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o condutor que foi abordado e se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado por embriaguez ao volante.
Entenda o caso
A resolução n° 7 do Contrandife foi publicada nesta segunda-feira (4/11). No texto, o órgão afirma que a “mera recusa do condutor em se submeter aos exames de alcoolemia, sem que haja a suspeita pautada em elementos plausíveis para desconstituir a presunção de inocência que milita a seu favor, não é suficiente para sustentar a punição prevista no artigo 165-A”.
O artigo citado do CTB indica como infração gravíssima a recusa em fazer o teste de bafômetro. A resolução ainda afirma que não deverá ser “lavrado Auto de Infração nos termos do Art 165-A” se não houver sinais de embriaguez. Especialistas consultados pelo Correio, em reportagem publicada nesta quarta-feira (6/11), comentaram sobre um possível enfraquecimento da fiscalização, caso a resolução fosse mantida, além de uma possível violação do Código de Trânsito, que define a simples recusa de não fazer o exame como sujeita a penalidade.