O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou nesta terça-feira (21) decisão liminar (provisória) do próprio órgão que autorizou que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tivesse acesso a todas as provas já documentadas da investigação conduzida pela Procuradoria da República no Distrito Federal para apurar suposto tráfico de influência do petista em benefício da construtora Odebrecht.
A liminar foi concedida ao ex-presidente em 3 de março pelo relator do caso no CNMP, conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. Na ocasião, ele havia restringido o acesso dos advogados do ex-presidente às provas relacionadas a diligências em andamento que ainda não estão devidamente documentados nos autos. O CNMP também confirmou essa recomendação de Carvalho, justificando que a medida é necessária para evitar risco de comprometimento da “eficácia” das diligências.
“Faça a juntada e formalização de todos os atos e fatos processuais, em ordem cronológica, assim que ultimados, garantindo ao investigado o pleno acesso aos dados probatórios já documentados nos autos; que fundamente a negativa de acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”, escreveu o relator no voto aprovado pelo plenário do CNMP.
Processo disciplinar
Na mesma decisão, o Conselho Nacional do Ministério Público negou um pedido da defesa de Lula para que fosse aberto processo disciplinar contra o procurador da República Douglas Kirchner, que investigou a relação do petista com a construtora Odebrecht.
A defesa de Lula tinha solicitado que o órgão apurasse se Kirchner, que atua na Procuradoria da República do Distrito Federal, foi o autor do vazamento do caso para a revista “Época”, que publicou, em fevereiro, reportagem com detalhes da investigação. Os procuradores suspeitam que Lula fez tráfico de influência internacional em favor da construtora.
No pedido contra Kirchner, os advogados do ex-presidente também apontavam sucessivas mudanças na condução do caso, que, supostamente, teriam prejudicado a defesa. Eles ainda questionavam decisão do procurador da República que negou acesso à íntegra da investigação.
Por unanimidade, os membros do CNMP entenderam que não havia elementos que apontassem que o vazamento das informações partiu do procurador.
Quanto às reclamações de Lula em relação às mudanças na condução do caso, os conselheiros avaliaram que o procurador seguiu as regras internas do Ministério Público.
“Não há nos autos qualquer elemento mínimo para afirmar que o vazamento sequer partiu do MPF. Além do mais, assim que tomou conhecimento da reportagem, o próprio Procurador requisitou a instauração de investigação para apurar o vazamento. Em outras palavras, o vazamento de informação sigilosa já está sendo apurado”, afirmou em seu voto o relator do caso, conselheiro Leonardo Carvalho.
Apesar de ter sido alvo da reclamação do ex-presidente da República, Douglas Kirchner está afastado de suas funções devido a outras denúncias. No início deste ano, o CNMP decidiu demitir o procurador da República por suspeita de que teria sido conivente com agressões à sua mulher durante um culto religioso.
A defesa de Kirchner, porém, já entrou com pedido no STF para derrubar a decisão do CNMP que determinou sua exoneração do Ministério Público.