Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 foi enviada ainda no primeiro semestre. Orçamento do próximo ano deve ser votado só na volta do recesso parlamentar.
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (16), em sessão remota, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021.
O placar foi de 444 votos a 10 na Câmara – no Senado, houve votação simbólica, sem contagem nominal. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Para evitar aglomerações em plenário, devido à pandemia do novo coronavírus, as sessões têm sido feitas de forma separada e virtual. Os deputados aprovaram a LDO pela manhã e, na vez dos senadores, a votação foi concluída em poucos minutos.
A LDO estabelece as regras básicas para a execução do orçamento do ano seguinte, incluindo as previsões de receitas e despesas. Os gastos são detalhados na Lei Orçamentária (LOA), que ficará para ser votada no ano que vem.
A aprovação do projeto neste ano é crucial para não travar a partir de janeiro os pagamentos do governo federal, inclusive de despesas obrigatórias, como salários e aposentadorias.
Com a LDO aprovada, o Executivo terá acesso a 1/12 dos recursos previstos por mês até que o texto do Orçamento de 2021 passe pelo crivo do Congresso.
Neste ano, a votação ocorreu diretamente em plenário, sem ter passado antes pela análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO), como exigido na Constituição.
O colegiado não chegou a ser instalado em razão da pandemia e de disputas políticas envolvendo a sucessão da presidência da Câmara.
Salário mínimo
A LDO prevê que o salário mínimo passará dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.088, um aumento de R$ 43.
A correção, porém, leva em consideração apenas a inflação, com base na estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A previsão anterior, feita em agosto, era de que o reajuste seria menor a partir de janeiro, para R$ 1.067. Nesta terça-feira (15), o Ministério da Economia revisou o aumento devido ao crescimento da inflação nos últimos meses.
Meta fiscal
A LDO prevê, ainda, uma meta de déficit primário de R$ 247,1 bilhões. O Ministério da Economia enviou nesta terça-feira (15) um ofício ao Congresso com a proposta, já que na primeira versão do projeto, enviado em abril, no auge da pandemia do novo coronavírus, o Executivo sugeriu uma meta flexível e variável de déficit primário de 2021.
Em outubro, porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um alerta ao governo federal sobre a ausência de uma meta fiscal fixa no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, em tramitação no Congresso.
Segundo o tribunal, ao não definir esse indicador, o governo afrontaria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vacinação
A LDO não estabelece um valor a ser destinado para a vacinação com a Covid-19 em 2021. O plano nacional de imunização foi lançado nesta quarta pelo governo federal.
O relatório apresentado cita apenas como despesas ressalvadas, ou seja, que não serão contingenciadas, gastos com “ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”. Porém, o texto não especifica o valor a ser destinado.
Na avaliação de técnicos do Congresso ouvidos pelo G1 e pela TV Globo, isso não trará impedimentos para a execução das despesas. O governo poderá liberar os recursos por meio de medidas provisórias (MP), já que se trata de uma despesa para uso emergencial.
O PSOL, contudo, apresentou um destaque (sugestão de alteração na proposta) para deixar claro que os recursos para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 podem ser feitos por meio de crédito extraordinário.
“É inadmissível que o regime fiscal brasileiro seja algum entrave para a vacinação em massa da população”, diz o partido na justificativa de alteração.
“Por esse motivo, buscamos prever que, independentemente da Regra do Teto de Gastos Públicos ou da Meta de Resultado Primário, serão garantidos os recursos suficientes para a produção e/ou aquisição de vacinas para a Covid-19″, cita o destaque do PSOL.
Porém, o relator da LDO, senador Irajá (PSD-TO), argumentou que a previsão de recursos para a vacinação deve estar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser votado apenas em 2021.
Irajá disse, ainda, que se compromete em “somar esforços” para convencer o relator da PLOA, senador Márcio Bittar (MDB-AC), a incluir o dispositivo em seu parecer.
Prioridades
O texto da LDO aprovado pelos deputados prevê, como prioridade para 2021, investimentos em ações voltadas à primeira infância e no programa habitacional Casa Verde e Amarela, recentemente aprovado pelo Congresso em substituição ao Minha Casa Minha Vida.
Em plenário, Irajá afirmou que Bittar já manifestou a disposição de priorizar o programa habitacional no Orçamento e destinará cerca de R$ 3 bilhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Emendas parlamentares
O parecer reduz de 90 para 45 dias o prazo para o Executivo publicar os procedimentos e o cronograma de execução das programações das emendas individuais.
A proposta também retira a dedução das emendas impositivas de bancada para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), uma vez que não haverá eleições no próximo ano.
A reserva para atender as emendas de bancada impositivas será de 1% das receitas correntes líquidas.
A proposta também determina o modelo de transferência especial para emendas de bancada, conhecido como fundo a fundo, em que o recurso sai direto da União para a conta de estados e municípios, sem indicar destinação. Na prática, isso significa que os entes poderiam gastar de forma mais livre, sem que os recursos estejam “carimbados”.
Hoje, a Constituição prevê essa possibilidade apenas para as individuais. Para técnicos ouvidos pelo G1, a mudança aprovada na LDO pode ser considerada inconstitucional, além de abrir brechas para que os recursos sejam definidos de forma política e não técnica.
Irajá destacou, em plenário, que o município deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União e “isso será amplamente fiscalizado pelo Ministério Público e pelos órgãos competentes”.
Restos a pagar
O parecer da LDO permite que os ministérios empenhem despesas em 2021 que serão executadas apenas em anos seguintes, mecanismo conhecido como restos a pagar. O empenho é o compromisso do governo de que vai pagar determinada despesa.
A medida se baseia em decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizou formalmente que recursos do Orçamento deste ano para empenhar uma despesa sejam usados apenas em 2021.
Os restos a pagar continuam sujeitos à regra do teto de gastos no próximo ano, que é a regra fiscal que limita o avanço das despesas à inflação.
Contingenciamento de órgãos
O relator também incluiu um dispositivo para dar maior independência orçamentária a alguns órgãos – a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na prática, a mudança garante autonomia para os próprios órgãos definirem seus contingenciamentos – e não dependerem de decisões dos ministérios aos quais são vinculados.
Atualmente, a cúpula desses órgãos tem indicações ligadas ao chamado “Centrão”.
Essa previsão também estava na LDO deste ano, aprovada em 2019. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou o veto.