A Comissão de Economia, Orçamentos e Finanças da CLDF aprovou o projeto que pode punir quem cometer atos de corrupção e improbidade
Um projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)estabelece punições administrativas a agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinado ao enfrentamento de pandemias e calamidade pública.
Os culpados podem ser condenados à demissão, a pagar multa e até serem impedidos de ocupar qualquer cargo público no DF por um prazo de 10 anos.
Nesta terça-feira (10/8), o Projeto de Lei nº 1308/2020 foi aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof). Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ir ao plenário em seguida. O projeto foi apresentado pelo deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos).
Delmasso disse que essa lei, se aprovada e sancionada, não afastará a aplicação de outras penalidades aos corruptos, como aquelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. “O projeto limita-se a impor ao agente público ímprobo uma penalização administrativa em caso de malversação de bens e/ou recursos destinados ao combate de pandemias e calamidades públicas”, afirmou.