Valor é relativo à diferença em relação a uma proposta mais barata feita por outra empresa, que também tentou ser contratada, mas foi desclassificada. SLU diz não ter sido notificado.
A Justiça do Distrito Federal mandou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) depositar em uma conta judicial R$ 1.971.807,03 que seriam pagos à empresa Sustentare. O valor é relativo à diferença em relação a uma proposta mais barata feita por outra empresa, que também tentou ser contratada, mas foi desclassificada.
A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública é desta terça-feira (19) e tem caráter liminar (provisório). Em nota, o SLU informou que ainda não foi informado oficialmente da decisão. A Sustentare Saneamento disse que vai recorrer da decisão e que “confia na segurança jurídica do contrato firmado com o SLU”.
Os serviços mencionados no processo são referentes a varrição, coleta e transporte de lixo. Atualmente o GDF paga R$ 17,1 milhões para isso. Mesmo oferecendo valor quase R$ 2 milhões mais baixo do que este, pelos mesmos serviços, a empresa Cavo não foi selecionada. Ela deveria fornecer um atestado demonstrando experiência para operar usinas de compostagem.
O atestado foi aceito em um primeiro momento. No dia seguinte, no entanto, foi inabilitada pelo SLU, que à época tentava fazer uma contratação emergencial, uma vez que o contrato em vigor – também com a Sustentare – estava vencendo.
Para a juíza, porém, os documentos apresentados “comprovam que a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa atende os requisitos para operação de usina de triagem e compostagem, ainda que não o seja nos quantitativos mínimos exigidos”.
O depósito na conta judicial é para garantir que seja possível reparar o problema ao final do processo, se ficar comprovado que houve irregularidade.
“Eventual declaração de nulidade do contrato ao final do processo poderá não ter utilidade se esse estiver finalizado e os pagamentos realizados”, considerou a juíza.
Ao fim do processo, o dinheiro pode voltar aos cofres públicos, ser destinado a uma área específica ou mesmo ser pago à Sustentare – caso seja comprovado que não houve ilícito.